PUBLICAÇÕES DESDE 2014

539- Smartphone e a nuvem interposta na relação médico-paciente (Parte 1)

Novidades geram apreensões pelas possibilidades de transgressão ao status quo. Elas carregam o potencial  provocativo do dano materiais ou da personalidade. A Bioética da Beira do leito entende que receios sobre inovações da conexão médico-paciente não presencial têm semelhanças com os referentes ao sigilo em operações bancárias, ambas podem causar prejuízos irreversíveis. A desconfiança em comum inclui a privacidade quanto a terceiros, nível de garantia da movimentação de dados em relação  ao conhecido sob presencial.

O tempo evidenciou que acesso ao banco, pagamentos, transferências, resgates, por exemplo, funcionam a contento via aplicativos, com enorme ganho de tempo e segura documentação das transações. Ganhou-se confiança. Enfatize-se que é a instituição bancária e não o usuário que toma o maior número de providências de segurança, aliás, cabe a ela maior responsabilidade sobre o passo a passo a ser seguido pelo cliente e o ulterior processamento com proteção dos dados.

No acesso médico-paciente, há mesma tendência, mas se observa outra aceleração sobre convicção no adequado  grau de privacidade. Cabe, então, a pergunta: confiança sobre o quê e por quem? No mundo real da beira do leito,  verifica-se que o paciente privilegia mais a presteza da informação do que a questão do sigilo no que entende estar na sua mão. Ele se importa mais sobre o usufruto da capacidade profissional do médico do que sobre as características do sistema de comunicação em si. O paciente faz analogias com o uso habitual e não vê razão para restrições do aplicativo para comunicação com o médico, até porque não encontra na mídia notícias alertadoras. De certa forma, ele dá o consentimento livre para a movimentação dos dados sobre a sua saúde.

O cunho profissional da preservação do sigilo representa o conjunto de medidas de salvaguarda ética advindas da atitude do médico para a limitação de manifestações ao estritamente necessário pelo interesse do paciente. Parece que o médico compreendeu os limites, percebeu as zonas cinzentas, pois tudo indica que o desenvolvimento da comunicação médico-paciente via aplicativo não tem provocado realidades marcantes de quebra de sigilo, materializações de danos ao paciente. As  exceções confirmam a regra.

É indiscutível que médicos e pacientes agem e reagem com mútua compreensão da validade do método de comunicação via aplicativo disponível no smartphone. Há autorização tácita do paciente e a imagem figurativa da nuvem integrou-se à relação médico-paciente. A expressão estar com a cabeça nas nuvens ganhou novos sentidos.

Desta maneira, a Bioética da Beira do leito entende que a comunicação médico-paciente via aplicativos no smartphone não deve ser desestimulada. Contudo, ela não pode representar uma propensão a um tipo de Medicina sem médico, algo como você paciente pode fazer sozinho. Não pode haver nenhuma forma de resvalo para infração a artigos do Código de Ética Médica vigente no Brasil.

Pelo andar da carruagem, o ideal é que a conscientização sobre uma Medicina que transita por aplicativos em smartphones já esteja fortemente nuclearizada na graduação em Medicina. Até porque, ampliar-se-á o seu uso como instrumento de trabalho.

COMPARTILHE JÁ

Compartilhar no Facebook
Compartilhar no Twitter
Compartilhar no LinkedIn
Compartilhar no Telegram
Compartilhar no WhatsApp
Compartilhar no E-mail

COMENTÁRIOS

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

POSTS SIMILARES