3834

PUBLICAÇÕES DESDE 2014

543- Autoridade e Persuasão

Intenções, convicções e normas mesclam-se no processo de tomada de decisão na beira do leito. Uma “obediência” do paciente ao médico prevalece majoritariamente no ato do consentimento livre e esclarecido. É indício de confiança no recomendado em direção ao alívio do sofrimento.

A aceitação -com ou sem maior discussão- reflete um certo condicionamento que se inicia desde a mais tenra idade, onde os pediatras têm grande responsabilidade, além, evidentemente, do ambiente doméstico acerca do valor do médico.

Todavia, as recepções pelo paciente têm sempre o potencial de provocar insubmissões, inconformismos, não consentimentos pelo paciente capaz ao exercer um indelegável direito de manifestar voz ativa. Configurações cognitivas que incluem o médico é um senhor agente da Medicina e o médico não é o senhor da Medicina catalizam reações num influenciado pelo presente das manifestações clínicas e pelo futuro presumido tanto de curto prazo- como os percalços de uma cirurgia- como de médio e longo prazos – como pressuposições de limitações sobre a qualidade de vida.

Assim, um percentual da conexão médico-paciente variável em cada especialidade requer apoio à apreciação crítica do paciente por meio da inserção do paciente no processo de tomada de decisão munido de esclarecimentos de maneira sistematizada e imparcial pelo médico.

Torna-se desejável a disponibilidade de uma plataforma para a sustentação dos argumentos, que possa ter mais chance de manter-se a prumo sobre a areia movediça de contraposições envolvendo Medicina-médico-paciente-instituição de saúde e sistema de saúde. É difícil inexistir alguma necessidade de aparo de arestas mesmo em casos aparentemente simples.

A Bioética da Beira do leito é uma plataforma que se vale da combinação de matérias-primas da Ética (prudência e zelo), Bioética (princípios da beneficência, não maleficência e autonomia) e transdisciplinaridade (rigor, abertura e tolerância).

Ela facilita a compreensão dos lados envolvidos sem pretender que a menor distância entre dois pontos de vista é uma reta. Conceitos e preconceitos energizam chances de conflitos e cabe à plataforma promover o nível de segurança possível para a efetivação de conciliações. A clareza deve ser a pedra de toque.

Um aspecto que deve ficar bem claro no manejo da plataforma é que a autoridade do médico eticamente exercida em nome do estado da arte da Medicina subentende um acatamento. A legitimidade do poder está na disposição de promover o melhor interesse do paciente, longe de coerções. A salvaguarda entre poder de autoridade e sensação de autoritarismo na contemporaneidade da beira do leito faz-se por meio do direito ao exercício do consentimento pelo paciente.

Talvez não haja tanta clareza a respeito da legítima autoridade do médico para ajustar a Medicina às necessidades do paciente em consonância com as disponibilidades institucionais e do sistema de saúde pela promoção da persuasão, ou seja, a insistência – com boa-fé, evidentemente- de argumentação pelo médico para a obtenção de uma equalização de apreciação pelo paciente. Trata-se de um comportamento profissional reacional à manifestação de um não consentimento pelo paciente, onde o médico procura reforçar e ampliar esclarecimentos presumindo que o paciente ou está dominado pelo receio, ou não teve o alcance necessário, ou está sob influências equivocadas de terceiros. Denominamos a promoção da persuasão dentro dos limites da ética de paternalismo fraco. Embora carregue um termo que se tornou “eticamente incorreto” (paternalismo), a adjetivação de fraco minimiza conotações de autoritarismo.

A Bioética da Beira do leito entende que o paternalismo fraco é admissível em qualquer situação de real comprometimento do médico com os objetivos do paciente. Ele se identifica com a tradição da Medicina da validade do esgotamento de esforços em prol do paciente. A moralidade da atuação do médico na beira do leito não fica comprometida pelo paternalismo fraco, quando a intenção não é a de desrespeitar o Não é Não, mas, a de se certificar que foram afastadas possíveis influências desviantes da íntima vontade de um leigo vulnerável- o paciente.

COMPARTILHE JÁ

Compartilhar no Facebook
Compartilhar no Twitter
Compartilhar no LinkedIn
Compartilhar no Telegram
Compartilhar no WhatsApp
Compartilhar no E-mail

COMENTÁRIOS

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

POSTS SIMILARES

fev0 Posts
mar0 Posts
abr0 Posts
maio0 Posts
jun0 Posts
jul0 Posts
ago0 Posts
set0 Posts
out0 Posts
nov0 Posts
dez0 Posts
jan0 Posts
fev0 Posts
mar0 Posts
abr0 Posts
maio0 Posts
jun0 Posts
jul0 Posts
ago0 Posts

fev0 Posts
mar0 Posts
abr0 Posts
maio0 Posts
jun0 Posts
jul0 Posts
ago0 Posts
set0 Posts
out0 Posts
nov0 Posts
dez0 Posts
jan0 Posts
fev0 Posts
mar0 Posts
abr0 Posts
maio0 Posts
jun0 Posts
jul0 Posts
ago0 Posts