PUBLICAÇÕES DESDE 2014

324- Aedes aegypti, pasmem, vetor da descriminalização do aborto

n-aborto-ilustrao-large570-1
Crédito: http://www.brasilpost.com.br/feminismo-na-pratica/aborto-relato_b_9408184.html

O estudo brasileiro intitulado Zika Virus Infection in Pregnant Women in Rio de Janeiro http://www.nejm.org/doi/pdf/10.1056/NEJMoa1602412  reforçou a preocupação originada no Brasil com a microcefalia.

Uma diferença de incidência entre o Brasil (maior) e demais países (menor) trouxe a hipótese de uma sinergia entre a dengue e o vírus zika, associação mais observada no Brasil https://www.bioedge.org/bioethics/zika-virus-dangerous-but-still-puzzling/12133. É mais um componente brasileiro para sustentar discussões sobre a legalização do aborto para gestante infectada pelo vírus zika que assim tenha vontade.

O termo aborto pesa. Há toneladas de impregnação por tabus, sensação de desonra, sentimento de remorso e atitudes de incompreensão. Um passado de muita carga sobre o instinto materno algemado a uma condição de normalidade da mulher. Não desejar ser mãe nunca foi bem compreendido pela sociedade brasileira. Mulheres que ficavam pra titia deram tradição de deslocamento da aptidão para sobrinhos.

No decorrer do século XX, a Medicina desenvolveu as especialidades da Ginecologia e da Obstetrícia com objetivo primário de melhor cuidar do que diz respeito ao aparelho reprodutor da mulher, ipso facto, assumindo responsabilidades pela perpetuação da espécie. Evitar o aborto espontâneo tornou-se tema de investigações científicas e de condutas assistenciais no ciclo gravídico-puerperal.

A clandestinidade é uma realidade no tema.  A introdução de práticas mecânicas locais elevou a morbimortalidade da gestante e expandiu a denominação de “aborto criminoso”. Fernando Augusto Ribeiro de Magalhães (1878-1944) analisou o “feminino delinquente” das primeiras décadas do século XX, expressão de repúdio para mulheres que não loucas ou doentes se submetiam ao procedimento. O renomado professor de Obstetrícia atribuía o “delito da mãe solteira e da mãe adúltera” ao desespero e ao abandono, não justificável mas assim compreensível.  Ele apontou, em 1933, três causas para o que preferia denominar de crime contra vida embrionária: a) sedução mentirosa – “culpa dos homens”; b) descrédito social – “culpa do Estado”; c) egoismo sem freio – “culpa da própria mulher”. Após 80 anos, estas considerações persistem motivo de polarizações.

Enquanto que no aborto indesejado e inevitável os registros indicam predomínio das consequências emocionais para a mulher, no aborto desejado e provocado, aponta-se o relevante risco à saúde física da mulher, em função, justamente, de más condições da sua execução. Como se sabe, não faltam casos na imensidão do território brasileiro em que a Medicina tem que correr para reverter os danos decorrentes de malfeitos.

O século XXI iniciou-se com uma clara definição das articulações entre Medicina, Ética e Justiça a respeito da sexualidade da mulher e da maternidade. O Código de Ética Médica vigente dispõe no artigo 15 que É vedado ao médico descumprir legislação específica sobre abortamento. O Código Penal indica como legal o abortamento necessário ou terapêutico com indicação legítima relacionada ao risco de morte da gestante e que lhe dá preferência de preservação da vida em relação ao concepto e o sentimental ou humanitário relativo a casos de estupro.

A Bioética envolve-se com a questão do aborto. A sua plataforma multiprofissional e interdisciplinar facilita uma apreciação abrangente e aprofundada. Nesta segunda década do século XXI, exacerbou-se, no Brasil, o interesse da Bioética  a respeito do aborto pela atuação da Justiça.

Em novembro de 2016, o Supremo Tribunal Federal (STF) – que em passado recente aceitou a justificativa do abortamento para casos de anencefalia- entendeu que o aborto no primeiro trimestre de gravidez não é crime, após análise de um caso específico. O parecer não representa descriminalização do aborto, ele não é vinculante, mas é um passo na direção da valorização da auto-determinação da mulher. Em futuro próximo, o mesmo STF deverá deliberar sobre a legalidade de aborto em casos da gestante infectada pelo vírus zika.

O tema aborto numa visão da Bioética associa reflexões sobre auto-determinação, igualdade de gêneros, demografia, saúde da mulher e educação sobre sexualidade. Aproximar a mulher da Medicina pela redução dos obstáculos é sempre desejável. Ao sistema de saúde cabe viabilizar o acolhimento aos distintos entornos da peculiaridade reprodutiva da mulher. Ao Judiciário cabe compatibilizar os movimentos e os contra movimentos da modernidade destes entornos da peculiaridade reprodutiva da mulher com a Constituição brasileira.

A hipótese acima considerada da conjunção de efeitos entre os vírus da dengue e da zika acresce uma particularidade brasileira para a apreciação sobre o aborto entre nós. Ela aciona a interdisciplinaridade inata na Bioética e motiva o interesse pela interação da Justiça com os princípios da beneficência, não maleficência (segurança), autonomia e equidade aplicados à mulher e, obviamente, com reflexos em toda a sociedade.

Percentual expressivo da população brasileira exultaria com a descriminalização do aborto “da noite para o dia”. Veríamos mulheres aliviadas e previsões de mais encaminhamentos de educação sobre a sexualidade e de menos estímulo ao aborto, como demonstram estatísticas de países mais liberais na matéria.

Desaconselhado o abrupto, o observado em sequência- anencefalia, primeiro trimestre da gravidez e (supondo) vírus zika- pode ser entendido como abertura  progressiva da porteira restritiva à interrupção da gestação. O destrave foi a situação extrema de incompatibilidade para a vida representada pela anencefalia. Novas pautas emocionais associadas à compatibilidade com a vida poderão seguir na esteira da microcefalia como oportunidades para voos muito maiores do que o próprio mosquito consegue em nível da Justiça. Novos tempos, pois não há relatos sobre iniciativas organizadas para abortamento outras situações precedentes de concepto lesado por ter sido infectado pela mãe, como sífilis, rubéola e AIDS (diagnóstico morfológico intra-uterino difícil).

Argumentos em contraposição não faltarão. De um lado, uma visão de não felicidade na óptica por pais desistentes e de outro, uma visão progressista por perspectivas de apoio para uma convivência social digna e proveitosa por pais persistentes. Como pano de fundo fica o reconhecimento que somente o médico possui conhecimentos e habilidades para intervir de modo seguro na gestante e provocar a interrupção da gestação.

A polêmica esquenta e provoca suores. O calor e a umidade que beneficiam o Aedes aegypti. Aedes significa desagradável, odioso, em grego. É aegypti porque provém  do Egito, o que faz lembrar das 10 pragas bíblicas, mais especificamente dos insetos.

Mosquito tão pequeno, ele “renova-se” em sua missão. Desvalorizado pela vacina contra a febre amarela- produzida no Brasil a partir de 1937-, revigorou-se com exímio poder etiopatogênico de transporte de uma tríade de arbovirus: dengue, zika e chicungunha – que a hipótese supracitada faz pensar numa “irmandade”- , e rapida e progressivamente voltou às manchetes. De um fim da picada literal por ter sido erradicado do Brasil em decorrência de providências eficazes de saúde pública, há cerca de 60 anos, retorna como  fim da picada de expressão idiomática pelo relaxamento estatal. E mais, conta com incrível “colaboração” de suas vítimas para o recrutamento, pois cerca de 90% dos seus criadouros estão nos domicílios, suscitando, em função do ciclo biológico, exaustivas e difíceis de cumprir revisões domésticas semanais, especialmente quando o clima está quente e úmido.

Mosquito tão poderoso que se envolve fortemente com a interação entre Medicina e Justiça num país multicultural e pluri-étnico como Brasil, acerca do aborto, tema tratado distintamente por culturas e etnias aqui juntas e misturadas.

Aedes  aegypti  foi alçado (sem trocadilho) à condição de um inimigo maior do Brasil pela doenças que transmite. Curiosamente, está sendo vetor (sem trocadilho) de uma modificação da interação Medicina e Justiça de alto interesse da mulher brasileira. O preço é alto, na verdade, mas assim costumam se dar oportunidades para desafios a status quo que envolve a moralidade.

Quando Pandora abriu a famosa caixa da Mitologia grega movida pela curiosidade, o Aedes aegypti deve ter sido um dos males que deixou escapar. Ele fez escala no Egito e de carona em carona chegou ao Brasil. Em tempos de nomes requintados para certas operações visando à erradicação de males brasileiros, Pandora é sugestão para mutirões de erradicação de criadouros do Aedes aegypti.

No fundo da caixa de Pandora restou a esperança. Ela anima a Bioética a cooperar na seleção dos fatos que devem ser considerados males e no direcionamento da eliminação dos assim entendidos.

Nas palavras do filósofo grego Epicuro (341 ac-270 ac) Não desperdice o que você tem por desejar o que não tem, mas lembre-se que o que passou a ter já foi objeto da sua esperança.

COMPARTILHE JÁ

Compartilhar no Facebook
Compartilhar no Twitter
Compartilhar no LinkedIn
Compartilhar no Telegram
Compartilhar no WhatsApp
Compartilhar no E-mail

COMENTÁRIOS

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

POSTS SIMILARES