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1447- Prudência e conflitos (Parte 3)

Há décadas deixou de vigorar a orientação ética com pseudópodos para o autoritarismo que o enfermo deve implícita obediência às prescrições medicas, as quais não lhe é permitido alterar de maneira alguma. Igual regra é aplicada ao regime dietético, ao exercício e a quaisquer outras indicações higiênicas que o facultativo creia necessário impor-lhe, constante em  Códigos pioneiros. Autoridade do médico associada à disposição para fazer o bem para o paciente é o bem no próprio esforço que carrega estima moral.

O paciente hoje tem voz ativa, exerce influência pela vocalização e pela linguagem corporal, e os desníveis de conhecimento especializado devem ser alvo de esclarecimentos pelo médico com liberdade de resposta pelo paciente (Termo de consentimento livre e esclarecido). Infelizmente, este documento moderno que dá a medida do que é preciso comunicar tem se tornado um Assine Aqui essencialmente burocrático. Esta realidade não somente compromete a essência do respeito integral ao paciente, mas também, desdobra-se num desserviço para o necessário aprendizado sobre atitude de esclarecer pelo jovem médico em especial. De certa forma o Assine Aqui essencialmente burocrático faz reviver a heteronomia impositiva de Códigos de Ética caducados.

A prudência é fiel auxiliar do médico no processo de decisão sobre indicação, não indicação e contraindicação do ponto de vista do médico/medicina para o paciente e da forma de reação à indicação contrariada no sentido do paciente para médico/medicina. Ela é insubstituível para fazer o médico conscientizar-se que indicação de método em medicina possui dois antônimos: não indicação clínica e  indicação contrariada pelo paciente e que o termo contraindicação não cabe para denominar situações de impedimento não tecnocientífico, como pelo não consentimento do paciente.

Já o zelo refere-se à qualidade da aplicação da conduta de fato consentida, o desvelo com o manejo dos métodos autorizados, atenção à aplicação e aos desdobramentos.

Portanto, é preciso bem distinguir os termos prudência/imprudência, zelo/negligência, pois, habitualmente, há tendência a nomear como negligente mais do que antônimo de zelo, incluindo descaso, indiferença e desatenção ainda no processo decisório, que ficam mais adequadamente postos como imprudência.

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