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1412- Dominação, Bioética e passageiro do ônibus de Clapham (Parte 13)

O resultado desta paz consigo, embora incômodo profissional, é a concentração de energia produtiva para o outro – o paciente- reapreciar, julgar sob mais quantidade e qualidade de conteúdo. A intenção do médico pela mais adequada integração da medicina com o self do paciente além da suposição que o paciente rejeita a recomendação por um desequilíbrio entre pouco que veio a conhecer e muito que se conhece, efetiva-se conselheira judiciosa sobre as escolhas da linguagem, o pensar alinhado ao dizer, dialogar de modo acolhedor, isento de subterfúgios, o sincero, direto e aberto que expressa a boa-fé que evita o brando se tornar o forte (paternalismo). Como se sabe, frustrações – como a sensação de fracasso profissional pelo não consentimento do paciente – geram agressividades – você tem que fazer, obedecer ao protocolo…!

A Bioética da Beira do leito alerta que o médico deve conectar-se com os substratos da ética mais intimamente com a prática do que em nível acadêmico/filosófico, haja vista que o ganho de visão e sabedoria éticas dá-se mediante a participação no mundo real da beira do leito, o desenvolvimento de um estilo forjado por limites pessoais e da medicina e falhas pessoais e institucionais.

A validade de Ética não se define, pratica-se reforça-se no cotidiano dos desafios, dilemas e conflitos, simplesmente porque a definição é: ética é a análise crítica das razões pelas quais devemos atuar de certa maneira e não de outra. Já moral refere-se a como atuamos, aliás nosso primeiro código de 1929, importado, chamava-se Código de moral médica.

Por falar em código de ética, não há dúvida que ele expressa justificável dominância dos valores, contudo, o impacto dos artigos parece ficar aquém dos anos de frequência à beira do leito, ou seja, a fonte ética prevalece na pessoa tendo a formalidade do código como um guia e especial interesse por ocasião das revisões/atualizações. Ilustra o Artigo 80º do Código de Ética da Associação Médica Brasileira vigente de 1953 a 1965: Não deve exercer a profissão o médico que sofra de moléstia repugnante, mental, contagiosa grave ou de cegueira

Bioamigo, você que se comporta eticamente na beira do leito, aqui entre nós, quantos artigos do Código de Ética Médica vigente no Brasil desde 2018 você consegue reproduzir neste momento, ou dito de outra maneira, sem nenhuma intenção de o constranger, quantas vezes ao ano você relê o Código para preservar a memória dos artigos?  Pois é, bioamigo, distanciar-se da condição de neófito em ética desde a formatura é menos do abstrato intelectualizado e mais do concreto do mundo real.

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