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1036- Ética pratica-se (Parte 15)

Bioamigo, eu me submeto, atualmente, aos 53 anos de formado, ao quinto Código de Ética Médica desde a solene formatura no Teatro Municipal do Rio de Janeiro e subsequente inscrição no Conselho Regional de Medicina.

 Atualizações periódicas- o Brasil está no nono código para médicos desde 1929, recorde-se- indicam que a conjunção tecnociência-humanismo é evolutiva. Incide uma dinâmica sobre tradições profissionais e progressões do saber sujeitas a reanálises ética/moral de tempos em tempos e que é motivada por renovadas interações bióticas e abióticas na sociedade como um todo com repercussão na beira do leito.

Bioamigo, de passagem, ilustro como a ética médica organizada em código profissional mudou em menos de um século: Período de 1929 a 1931: O enfermo deve implícita obediência às prescrições médicas, as quais não lhe é permitido alterar de maneira alguma. Igual regra é aplicada ao regime dietético, ao exercício e a quaisquer outras indicações higiênicas que o facultativo creia necessário impor-lhe. Período de 1931 a 1953: É dever do médico procurar tolerar os caprichos e as fraquezas do doente que não se oponham às exigências do tratamento, nem possam agravar a afecção.

A vivência na beira do leito – essência do estar médico- comprova que ética pode ter elaborada fundamentação semântica, mas no fundo, importa muito o forte contexto pragmático para dar  objetividade para a infinidade de indefinições de conduta a ser aplicada sobre um coletivo todos, um carente de especificações certo ou um concreto cada paciente.

A Bioética da Beira do leito trata o Código de Ética Médica como uma diretriz moral e, por isso, reitera que a ética requerida pelo cotidiano da beira do leito envolve-se com encontros exigentes de escolhas. Assim, dilema ante dilema, dispõe-se a interpretá-la para aconselhamentos sobre possibilidades de tomadas de decisão.

A aplicação da ética absorve demandas múltiplas que incluem o conhecimento científico, a moralidade e temas ligados à metafísica. A necessidade de interpretações (a)caso a (a)caso sobre o sentido ético motiva, portanto, aplicar a Bioética como plataforma útil para análises avaliativas das condutas na beira do leito.

A legitimidade de fundamentação com ajuda da Bioética relaciona-se com os valores inclusos em beneficência, não maleficência e autonomia. Estes princípios aplicados (a)caso a (a)caso sustentam posicionamentos decisórios essenciais tais como indicado/útil-não indicado/fútil para a beneficência, aceitável apesar de possíveis danos-contraindicado/danoso em excesso para a não maleficência e consentido-rejeitado para o direito à autonomia exercido pelo paciente.

A Bioética da Beira do leito adverte que cada um dos três princípios da Bioética  mencionados não deve ser entendido  em forma absoluta, especialmente quando ocorre uma condição de  contraposição, o que na prática significa que não se deve colocar um contra o outro e o que resta em segundo plano pelo juízo decisório desempossa-se do valor universal.

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