PUBLICAÇÕES DESDE 2014

Enquete 365- Objeção de consciência do médico

“… O procedimento médico desejado pelo paciente para atender a seus interesses é legal e corresponde a uso razoável de recursos limitados deve ser providenciado pelo médico sem que haja direito a objeções de consciência…“, conforme dito pelo professor de Bioética  Julian Savulescu (nascido em 1963), australiano que trabalha na University of Oxford  e é  editor do Journal of Medical Ethics foi repercutido, recentemente http://www.smh.com.au/national/health/bioethicist-calls-for-a-ban-on-doctors-conscientious-objection-20160825-gr1afn.html.

Esta manifestação está em acordo com o direito do médico brasileiro de indicar o procedimento adequado ao paciente, observadas as práticas cientificamente reconhecidas e respeitada a legislação vigente (Direito II do Código de Ética Médica vigente) e em desacordo com o direito do médico brasileiro de recusar-se a realizar atos médicos que, embora permitidos por lei, sejam contrários aos ditames de sua consciência (Direito IX do Código de Ética Médica vigente).

Considerando atendimento em hospital público, objeções de caráter religioso do médico devem ser respeitadas?

Visualizar Resultados

Carregando ... Carregando ...

COMPARTILHE JÁ

Compartilhar no Facebook
Compartilhar no Twitter
Compartilhar no LinkedIn
Compartilhar no Telegram
Compartilhar no WhatsApp
Compartilhar no E-mail

COMENTÁRIOS

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

OUTRAS ENQUETES