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Enquete 177- Nome social no registro hospitalar de paciente travesti e transexual

De acordo com a Portaria Nº 2.836, de  1º de dezembro de 2011, que institui no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) a Política Nacional de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (Política Nacional de Saúde Integral LGBT),  o objetivo  XVII da Política Nacional de Saúde Integral LGBT é  garantir o uso do nome social de travestis e transexuais, de acordo com a Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde.  https://equidadesaudegoias.files.wordpress.com/2015/07/portaria_n_2836_011211_lgbt.pdf 

lgbt

No hospital onde você trabalha, o registro de paciente travesti e transexual pelo nome social e não pelo nome de batismo, a pedido do usuário, é atendido e gera etiquetas seguras para o uso?

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