De acordo com a Portaria Nº 2.836, de 1º de dezembro de 2011, que institui no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) a Política Nacional de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (Política Nacional de Saúde Integral LGBT), o objetivo XVII da Política Nacional de Saúde Integral LGBT é garantir o uso do nome social de travestis e transexuais, de acordo com a Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde. https://equidadesaudegoias.files.wordpress.com/2015/07/portaria_n_2836_011211_lgbt.pdf
