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Enquete 1136- Deslealdade ética

O artigo 51 do Código de Ética Médica vigente diz que É vedado ao médico praticar concorrência desleal com outro médico. 

Sabe-se que lealdade subentende um forte comprometimento que resiste a influências sobre mudanças, uma consciência de unidade com o que se acredita, constância, solidez de elos.

Portanto, concorrência desleal entre médicos deve ser entendida como um incentivo (a paciente, a gestor) de mudança (do profissional atuando ou da intenção de consulta) por um desnível de crédito na competência tecnocientífica e valores pessoais. O desnível pode ser fundamentado num todo verdadeiro ou num todo falso e suas composições intermediárias.

Não obstante, a hermenêutica do paradoxo de sorites impede estabelecer qual o desnível de crédito que pode sustentar uma interpretação de comportamento profissional desleal.

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COMENTÁRIOS

Uma resposta

  1. Existe uma ampla gama de deslealdades que foge ao paradoxo de sorites. Comportamentos desleais como uso de pacientes/familiares em desespero para descrédito de outro profissional e assim por diante…

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