3834

PUBLICAÇÕES DESDE 2014

Enquete 1136- Deslealdade ética

O artigo 51 do Código de Ética Médica vigente diz que É vedado ao médico praticar concorrência desleal com outro médico. 

Sabe-se que lealdade subentende um forte comprometimento que resiste a influências sobre mudanças, uma consciência de unidade com o que se acredita, constância, solidez de elos.

Portanto, concorrência desleal entre médicos deve ser entendida como um incentivo (a paciente, a gestor) de mudança (do profissional atuando ou da intenção de consulta) por um desnível de crédito na competência tecnocientífica e valores pessoais. O desnível pode ser fundamentado num todo verdadeiro ou num todo falso e suas composições intermediárias.

Não obstante, a hermenêutica do paradoxo de sorites impede estabelecer qual o desnível de crédito que pode sustentar uma interpretação de comportamento profissional desleal.

Bioamigo, qual a sua opinião?

Visualizar Resultados

Carregando ... Carregando ...

COMPARTILHE JÁ

Compartilhar no Facebook
Compartilhar no Twitter
Compartilhar no LinkedIn
Compartilhar no Telegram
Compartilhar no WhatsApp
Compartilhar no E-mail

COMENTÁRIOS

Uma resposta

  1. Existe uma ampla gama de deslealdades que foge ao paradoxo de sorites. Comportamentos desleais como uso de pacientes/familiares em desespero para descrédito de outro profissional e assim por diante…

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

OUTRAS ENQUETES

fev0 Posts
mar0 Posts
abr0 Posts
maio0 Posts
jun0 Posts
jul0 Posts
ago0 Posts
set0 Posts
out0 Posts
nov0 Posts
dez0 Posts
jan0 Posts
fev0 Posts
mar0 Posts
abr0 Posts
maio0 Posts
jun0 Posts
jul0 Posts
ago0 Posts

fev0 Posts
mar0 Posts
abr0 Posts
maio0 Posts
jun0 Posts
jul0 Posts
ago0 Posts
set0 Posts
out0 Posts
nov0 Posts
dez0 Posts
jan0 Posts
fev0 Posts
mar0 Posts
abr0 Posts
maio0 Posts
jun0 Posts
jul0 Posts
ago0 Posts