Eventuais insurgências do paciente que reforçam o valor da recomendação de Cícero provocam tensão entre autonomia, beneficência e normas regulatórias, costumam tornar cinzentas as fronteiras entre o uso e o abuso e trazem desafios às tradições éticas da medicina. O que fazer, como fazer, quando fazer, quem fará a distensão reverberam nas mentes profissionais envolvidas.
Argumentos a favor ou contra a ocorrência de abuso em ambas mãos de direção entre médico e paciente giram invariavelmente ao redor de alegações sobre excessos da outra parte e colocam a questão da autonomia como fio de uma espada de Dâmocles em movimento pendular ora sobre o médico, ora sobre o paciente. Não infrequente, a alimentação da energia que mantém o movimento pendular não resulta inibida pelo diálogo e, em decorrência do prolongamento estado conflituoso, a heteronomia surge como impositivo demarcador “independente” da fronteira entre uso e abuso na circunstância, vale dizer, sobre qual pescoço decidir-se-á a queda.
Decorrências conflituosas da orientação contemporânea de hierarquização hospitalar do atendimento médico e que se encaixam nas combinações possíveis do Pentágono da beira do leito ilustram como é complicado se lidar com a consideração que indivíduos diferentes formam um coletivo, que, por sua vez, acarreta necessidades de homogeneizações em nome da justiça (equidade) que exigem frequentes ajustes adaptativos nas individualidades.
No contexto das bilateralidades habituais que se desenvolvem nas interações humanas em processos de tomada de decisão na beira do leito, destaca-se a interferência do paradoxo da complexidade. Ele diz respeito à tendência de efetivar unilateralidades que, ao mesmo tempo, são aceitáveis pelas incertezas/adversidades da medicina e indesejáveis pelas perdas de oportunidades beneficentes.
Ademais, unilateralidades acolhem contradições entre o fato de doenças exigirem julgamentos sensatos pelo paciente e, simultaneamente, afetarem sentimentos e instabilizarem convicções sobre valores e objetivos. Comportamentos ambíguos/de reconsideração em ocasiões em que acontecem de fato o previamente recusado em Diretivas antecipadas de vontade são ilustrativos.