O artigo 51 do Código de Ética Médica vigente diz que É vedado ao médico praticar concorrência desleal com outro médico.
Sabe-se que lealdade subentende um forte comprometimento que resiste a influências sobre mudanças, uma consciência de unidade com o que se acredita, constância, solidez de elos.
Portanto, concorrência desleal entre médicos deve ser entendida como um incentivo (a paciente, a gestor) de mudança (do profissional atuando ou da intenção de consulta) por um desnível de crédito na competência tecnocientífica e valores pessoais. O desnível pode ser fundamentado num todo verdadeiro ou num todo falso e suas composições intermediárias.
Não obstante, a hermenêutica do paradoxo de sorites impede estabelecer qual o desnível de crédito que pode sustentar uma interpretação de comportamento profissional desleal.
Uma resposta
Existe uma ampla gama de deslealdades que foge ao paradoxo de sorites. Comportamentos desleais como uso de pacientes/familiares em desespero para descrédito de outro profissional e assim por diante…