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962- Sonhar, acreditar, realizar (Parte 4)

No decorrer do século XX a sociedade brasileira evoluiu num contexto de fundamentações ao gosto da Bioética e atualmente qualquer cidadão, paciente de momento ou não, pode-se sentir valorizado para julgar recomendações médicas e as rejeitar por um não consentimento.

Em outras palavras, se há critérios para distinguir experts e não experts em tecnociência, não há critérios para distinguir experts e não experts morais. Evidências das ciências são objetivas, justificativas coerentes com a ética nadam em subjetividades. A verdade de uma antibioticoterapia deve juntar-se à capacitação em formular justificativas para tratamento.

Enveredando pelo fértil campo da linguagem, quando se fala em antibiótico pode-se estar querendo dizer um método, um fármaco, uma resolução, mas sempre amarrado à medicina validada e atualizada, assim como mencionar um copo de leite pode representar uma medida, um objeto, uma característica de um líquido.

Quando se fala em não consentimento, representa uma resposta, um posicionamento, uma contraordem em convergência com uma perspectiva moral individualizada da situação, um “como eu vejo” de um especialista de si mesmo, sua preferência pessoal exercida de modo independente (teoricamente).

A boa-fé da responsabilidade profissional em confronto com a possibilidade de que há outro modo de fazer escolhas sustentado em nome da liberdade. O não consentimento é uma identidade presa ao paciente e com liberdade externa.

Na integração entre beneficência e autonomia, a recomendação do médico precisa após o esclarecimento ser metabolizada pelo paciente, assim como a carne precisa se tornar proteína, o macarrão precisa se tornar hidrato de carbono, sentidos como nutricionais aceitáveis, ou seja, a questão dada pela autoridade profissional necessita ser respondida pela autoridade pessoal do paciente.

Aspecto interessante é que entornos da ética devem ser considerados essencialmente questão de preferência pessoal, o que colide com o caput MoralÉ vedado ao médico de artigos do Código de Ética Médica. A explicação é que o Código é mais de natureza moral, aliás, como vimos acima o nosso primeiro foi chamado de Código de moral médica (1929), conferindo maior peso social.

Uma vantajosa aliança entre evidências e justificativas resulta da experiência em muitos casos e da captação da pluralidade. A reunião da utilidade e da eficácia dos métodos em tecnociência com a percepção sobre validade e comportamentos.

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