PUBLICAÇÕES DESDE 2014

916- MMXX (Parte 17)

2020

Num contexto de poder e benefícios, cabe a indagação: As autoridades responsáveis por impor medidas restritivas justificadas em nome da Saúde Pública e em prol do bem comum precisam compensar a população pelas decorrências nas rotinas de cada um em nome da legitimidade?

Surge a noção da reciprocidade como aspecto  relevante da legitimidade, ou seja, em termos simples, compensações pela obediência às  medidas restritivas. Reciprocus quer dizer toma lá, dá cá, não necessariamente com equivalência, embora com sentido de obrigação de algum retorno e que acontece nas interações sociais.

Assim é preciso clareza a respeito das compensações pelas mudanças pessoais e profissionais, sobre o quanto a contribuição das restrições de mobilidade para a saúde de cada indivíduo é por si só suficiente para a legitimidade moral das aplicações.

Pode-se conjecturar que falhas na adesão devem ocorrer quando certas necessidades e obrigações individuais ficam prejudicadas pela ausência de contrapartidas das autoridades pela obediência. A carência impacta na liberdade interna para uma múltipla escolha durante o período de tempo entre o estímulo e a reação.

Cabe a figura da porta deixada entreaberta, ela tanto restringe saídas quanto permite esgueirar-se. A restrição relaciona-se a uma informação que não foi ainda pessoalmente vivenciada enquanto que a eventual mobilização pode ser motivada por dificuldades experimentadas. Conhecimento e finalidade que de certa maneira obedecem à orientação presente no vestíbulo de acesso ao Oráculo de Delfos: Conhece-te a ti mesmo. A responsabilidade com a própria vida – e dependentes- e com os conselhos sobre o futuro emitidos pelas autoridades representantes da saúde coletiva.  

Numa visão instrumentalista da  reciprocidade, há maior motivação para as pessoas aderirem quando há benefícios diretos pela adesão – não ir ao trabalho presencial mantendo o vínculo empregatício, por exemplo-  ou  há sanções- multa, detenção.

A visão normativa da reciprocidade relaciona a motivação para aderir ao entendimento de validade moral nas medidas, além, portanto, da visão de auto-interesses.

O nível de confiança da população na capacidade de formular e desenvolver medidas restritivas da mobilidade urbana é fator de adesão nas determinações que se aproxima sem se superpor ao instituto do consentimento livre e esclarecido à recomendação médica. A cercania está na vontade de cooperação, quiçá espontaneidade. O afastamento está numa conotação de risco iminente de morte que autoriza fazer o necessário para a preservação da vida apesar da negativa ao consentimento.

Ressalte-se, todavia, que o suporte ideal compensatório tem grande chance de colidir com a carência de recursos e indisponibilidades de facilidades.

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