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813- Bioética, recurso essencial

Bioética é essencial para a prática da medicina? Sim!

Em poucas palavras, porque ela valoriza olhares múltiplos e com independência que permitem densidade analítica nutrida por alcances transdisciplinares.

A Bioética tem utilidade na orientação dos movimentos e contramovimentos da aplicação tecnocientífica assistencial e de pesquisa energizados por valores e atitudes respeitosos ao ser humano, sua saúde e fatores a ela influentes.

A Bioética oferece uma plataforma qualificada para apreciar a habitual pluridirecionalidade de aspectos envolvidos em conflitos da beira do leito. A Bioética coopera para a preservação da moldura de moralidade em situações controversas tanto rotineiras quanto provocadas por perspectivas emergentes dos progressos incessantes das ciências da saúde.

A Bioética, ao lidar com desafios e escolhas na integração entre tecnociência e ser humano em cenários complexos, traz a expectativa de uma realização de harmonia responsável num caldeirão efervescente contendo livre-arbítrio, beneficência, não maleficência e justiça social.

Há enorme saber disponível e gigantescas lacunas na medicina e nas ciências da sáude em geral e a Bioética envolve-se com a sabedoria para focar utilização/contenção/ajustes. A consciência profissional forjada desde a formação acadêmica e lapidada perlo cotidiano da beira do leito tem na Bioética um aliado para adequação a circunstâncias onde não raro leis e regras justificam-se no coletivo mas tornam-se estranhas para o mundo real das individualidades.

A maioria dos artigos do nosso Código de Ética Médica tem o caput É vedado ao médico, evidenciando que existe  para indicar o que não não deve ser praticado. A vivência profissional ensina que, de fato, cabem rígidas proibições na beira do leito, mas, que, ao mesmo tempo, não faltam ocasiões em que flexibilizações precisam ser liberadas para expandir possibilidades para acomodar as necessidades de atenção à saúde de um ser humano em particular.

Fica claro que um ajuste ao Art. 32 do Código de Ética Médica vigente É vedado ao médico deixar de usar todos os meios disponíveis de promoção de saúde e de prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças, cientificamente reconhecidos e a seu alcance, em favor do paciente requereu uma linguagem afirmativa no Parágrafo único  do Art. 41: Nos casos de doença incurável e terminal, deve o médico oferecer todos os cuidados paliativos disponíveis sem empreender ações diagnósticas ou terapêuticas inúteis ou obstinadas, levando sempre em consideração a vontade expressa do paciente ou, na sua impossibilidade, a de seu representante legal.

O reconhecimento da moralidade da responsabilidade baseada em Eu estou ciente do que pretendo fazer/fiz, o compromisso com a matéria-prima amálgama entre eficiência, respeito e confiança pelo médico ético requer algumas cautelas operacionais que incluem: ativação do pensamento nômade pelo interesse com o que de fato acontece no caso, captação de variáveis específicas pelo diálogo franco com paciente/familiar/responsável, abstenção de juizos moralizantes sobre comportamentos do paciente, disposição para abertura ao desconhecido e ao imprevisível, tolerância a contraposições de opinião, calibragem entre imperativo e objeção de consciência profissional e sensatez para maximizar conciliações porventura cabíveis entre rigor tecnocientífico e solidariedade perante as dificuldades e os sofrimentos do paciente.

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