Há cerca de 100 anos, o teólogo alemão Paul Max Fritz Jahr (1895-1953) sugeriu a necessidade de redefinições éticas e filosóficas sobre o impacto humano do progresso tecnológico e científico. Ele propôs o termo Bioética como disciplina acadêmica, princípio e valor.
Pouco tempo depois de Van Rensselaer Potter (1911-2001) dar vida definitiva ao termo Bioética na década de 70 do século passado, Thomas Beauchamp (nascido em 1939) e James Childress (nascido em 1940) firmaram os princípios da Bioética. Um deles aplicado à assistência é princípio da autonomia motivado pelas consequências da desrespeitosa exclusão de consentimento em pesquisas na primeira metade do século XX.
Atualmente, o princípio da autonomia ocupa lugar de destaque na beira do leito por meio da sua expressão como Sim ou Não do paciente à recomendação do médico. Ocorre que há vários tipos de atendimento- eletivo, urgente, emergencial, atenção primária até quaternária, ambulatorial e internação com ou sem cuidados intensivos. Cada um deles demanda apreciações distintas sobre o direito do paciente de ter voz ativa sobre recomendações validadas da medicina acerca das necessidades de saúde.
A Bioética da Beira do leito entende que o consentimento do paciente capaz, livre e esclarecido, é moralmente justo e socialmente necessário. A prática é, entretanto, complexa e sujeita a fatores biopsicossociais. Relacionamos 10 itens merecedores de reflexão:
- O princípio da autonomia deve ser compreendido como um continuum de escolhas envolvendo decisão e execução;
- O não consentimento embute responsabilidade do paciente e impacta em eventuais juízos subsequentes sobre prudência e zelo na atuação do médico;
- O (não) consentimento é um eterno provisório, passível de arrependimento ou exigente de endosso; ele é tanto revogável – o paciente pode mudar de opinião- quanto renovável – para uma próxima recomendação não adrede inserida;
- Recomendações médicas costumam carregar proporções de indeterminações, o que justifica graus de dificuldade para a avaliação crítica pelo paciente;
- O potencial de efeitos adversos costuma ter alta influência na negação à beneficência expressa como não consentimento pelo paciente;
- Nem sempre todas as opções de beneficência são informadas pelo médico ao paciente, uma restrição na abertura do leque de exposição e que pode ser algo como um paternalismo oculto ou o fruto de conflito de interesses;
- Especialidades lidam com modos peculiares com o processo de consentimento, quer a respeito da abrangência de opções, quer a respeito de detalhamentos esclarecedores;
- Iminente risco de morte evitável é circunstância que desobriga o médico a respeitar o direito à autonomia do paciente;
- Desejos, preferências, valores e objetivos do paciente justificam flexibilidades na aplicação da beneficência;
- Eventuais ajustes nas recomendações médicas incidem tanto na intenção de aderir à medicina, quanto na aplicação inicial/continuidade da conduta consentida.