PUBLICAÇÕES DESDE 2014

786- Sim, há paternalismo ético (Parte 2)

Todo conceito admite um leque de obviedades e obscuridades em distintas proporções. Na consideração pela Bioética da Beira do leito, a questão do paternalismo restringe-se a sua não colisão com a presença válida do direito do paciente de exercer a autonomia no processo de tomada de decisão. Não se acomodam, assim, situações de emergência e certas omissões compassivas.

A Bioética da Beira do leito prioriza reflexões sobre o paternalismo brando-  quando, repito, não contradiz o direito à autonomia do paciente capaz- no cenário do desenvolvimento da compreensão pelo paciente visando ao consentimento livre e esclarecido Desta maneira, a Bioética da Beira do leito cuida da análise a respeito tanto do antes de qualquer manifestação do paciente de Sim ou Não, quanto do após um Não, interpretável como ainda provisório, por exemplo, admitido como fruto de lacunas de compreensão.

De fato, pode-se subdividir a prática do consentimento em três grupos: a) o paciente consente já inicialmente; b) o paciente recusa inicialmente e consente a posteriori; c) o paciente mantém a recusa. O quanto tem de proporção entre autonomia e paternalismo em cada decisão é de difícil avaliação. Iniciativas de comparação com o que poderia ser caracterizado como influência devida/indevida na mente do paciente mais habitual numa população média é criticável. Cada caso é um caso e sujeito às peculiaridades da conexão médico-paciente estabelecida. Como se sabe, encontros provocam expansões e limitações, e nas situações de vulnerabilidade acentuada por doença, o explícito costuma sofrer auto-restrições pelo próprio paciente.

Na circunstância prévia a qualquer verbalização do (não)consentimento, certa antiguidade de relação médico-paciente contribui para um ajuste na composição dos esclarecimentos classificável como uma otimização à pessoa do paciente de âmbito paternalístico. Ressalte-se a prudência para evitar que eventuais conflitos de interesse do médico sejam racionalizados como justificados pelo histórico do paciente.

Na circunstância pós-não consentimento, alguns aspectos precisam ser apreciados para otimizar, por meio do paternalismo brando, correspondências entre a beneficência/não maleficência em potencial da medicina e nível de benefício/não malefício almejado pelo paciente. Eles incluem:

  1. Grau de intromissão justificável sobre a decisão de consentimento em nome de um acolhimento legítimo dadas as circunstâncias do prognóstico no caso da persistência do não consentimento;
  2. Tipo e peso do dano que o paciente atribui à recomendação médica recebida que possa estar sustentando o não consentimento;
  3. Estimativa sobre eventuais influências prejudiciais de circunstantes na autonomia de relação do paciente no sentido do não consentimento;
  4. Perspectivas de ajustes no tipo de método e forma de aplicação que possam estar causando o não consentimento.

COMPARTILHE JÁ

Compartilhar no Facebook
Compartilhar no Twitter
Compartilhar no LinkedIn
Compartilhar no Telegram
Compartilhar no WhatsApp
Compartilhar no E-mail

COMENTÁRIOS

Uma resposta

  1. Importante posicionamento do paternalismo brando, mas um alerta que incomoda (e por isto deve ser refletido): os potenciais conflitos de interesse médico “camuflados” por um paternalismo (inclassificável).

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

POSTS SIMILARES