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707- Salvo (Parte 2)

Impressionou-me o que vi escrito na parede do restaurante europeu, motivou-me tirar uma foto, ainda da que precisava de revelação e se colocava num álbum físico. Traduzi como o tempo é uma locomotiva que nos conduz a certa estação na qual não há bilhetes de volta. Havia a assinatura do escritor francês Jean Commerson (1802-1879).

O pensamento enquadra-se na Bioética da Beira do leito. Um caminho de ferro serpenteando por cenários de Beneficência, Não maleficência e autonomia, ética da responsabilidade, ora hospitaleiros, ora inóspitos, ora ensolarados, ora nublados, e que o alto-falante da certa estação anunciará um dia: você chegou ao seu destino.  Uma tartaruga como locomotiva é bem-vinda!

Crédito: https://www.correiodoestado.com.br/economia/falta-de-investimento-da-all-tira-trem-do-pantanal-do-trilho/226072/
Crédito: https://www.correiodoestado.com.br/economia/falta-de-investimento-da-all-tira-trem-do-pantanal-do-trilho/226072/

A palavra morte tem 10 inserções no Código atual, sete de modo assertivo e três como ressalva. No Código de Ética Médica de 1988, morte constava quatro vezes e no primeiro de 1929 não havia nenhuma inserção.

As iniciativas de humanização na terminalidade da vida que reduzem a aversão à menção da palavra atingem também a ideia arraigada na tradição que morte de paciente representa fracasso profissional. O progresso tecnocientífico na área da saúde tanto ajuda uma atitude de resignação (testemunhamos o quanto foi feito), quanto determina, não somente uma sensação de frustração por excessos de expectativa (o que será que deu errado?), como também certa descontração por excesso de confiança (para que prevenção se agora há remédio para tudo).

A possibilidade da morte fez o legislador ético brasileiro incluir a ressalva salvo em caso de iminente risco de morte:

 Art. 26: É vedado ao médico deixar de respeitar a vontade de   qualquer  pessoa,  considerada   capaz   física   e mentalmente,  em  greve  de  fome,  ou  alimentá-la  compulsoriamente,  devendo  cientificá-la  das prováveis complicações do jejum prolongado e, na hipótese de risco iminente de morte, tratá-la e Art. 31: É vedado ao médico desrespeitar  o  direito  do  paciente  ou  de  seu  representante  legal  de  decidir  livremente sobre  a  execução  de  práticas  diagnósticas  ou  terapêuticas,  salvo  em  caso  de  iminente risco  de morte

Há também a ressalva salvo em caso de iminente perigo de morte e parece-me que o termo perigo representa resquício do passado da medicina frente à morte.

Art.  97: É vedado ao médico autorizar,  vetar,  bem  como  modificar,  quando  na  função  de  auditor  ou  de  perito, procedimentos  propedêuticos  ou  terapêuticos  instituídos,  salvo,  no  último  caso,  em  situações  de urgência,  emergência  ou  iminente  perigo  de  morte  do  paciente,  comunicando,  por  escrito,  o  fato ao médico assistente. 

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