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694- O não consentimento do paciente, uma minoria forte (Parte 5)

Como se sabe, o não consentimento do paciente à recomendação médica costuma ocorrer ou pelo impacto sentido quanto ao que será realizado ou por ausência de interesse.

Em outras palavras, os efeitos clínicos benéficos presumidos na medicina podem resultar considerados menos importantes pelo paciente que privilegia a satisfação com objetivos distintos dos apresentados pelo médico.

É comportamento a ser respeitado embora frustrante para o profissional da saúde. Uma eventual reclamação do paciente alegando que não foi devidamente esclarecido pelo médico, assim, comprometendo sua base de tomada de decisão, deve ser acolhida e apurada. Etiopatogenia de cefaleia profissional!

A documentação elaborada pelo médico e constante no prontuário do paciente acerca dos seus esclarecimentos e dos posicionamentos do paciente representa elemento útil para prova num tribunal ético ou da justiça.

Enfatize-se que é complexo aceitar um juízo que indica que teria havido falha nos esclarecimentos pelo médico quando os aspectos em questão estiverem fora do interesse da medicina. Há muitas dobras habitualmente presentes,  no atacado o médico não tem obrigação de ser sociólogo, psicólogo, economista, filósofo, teólogo, corretor de seguros médicos, etc…, etc…, no varejo da beira do leito, entretanto, umas pitadas destes saberes nas entrelinhas da comunicação ao pacientepodem ser benéficas. Doses bem tituladas podem contribuir para ressignificações das informações e decorrente eliminação de um não inicial ao consentimento.

Encontrei na literatura uma interesse observação ligada a aspectos jurídicos: no exercício do processo de consentimento livre e esclarecido o médico não deve se relacionar com o seu paciente  nem como um investidor, nem como um  gestor de negócios, nem como um pai, nem como cônjuge… É didático, mas, não devemos nos esquecer que somos latinos. O simbolismo destes relacionamentos aflora no afã de prover o acolhimento.

Encontrei também a menção ao forte impacto catastrófico das contas médicas  sobre a saúde financeira do paciente e que justifica o médico tocar no assunto da mesma forma como deve apresentar as adversidades do tratamento. Bendito SUS que nos livra deste aspecto sobre insegurança financeira individual para a maioria dos brasileiros! Nem médico, nem paciente brasileiros estão, comumente, aptos a responder sobre custos do tratamento a ser aplicado. Num outro ângulo de visão, a alocação de recursos tornou-se grande preocupação da Bioética no domínio da beneficência e da segurança biológica na beira do leito.

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