Assim, a posse do número do CRM confere ao médico o direito a uma autonomia teórica que, não necessariamente, compartilha uma autonomia prática. Numa competição, parece que o direito à autonomia do paciente está sempre entendida em plano superior. Aí ocorre um aparente paradoxo: o exercício de um paternalismo brando pelo médico seria uma maneira ética de convivência entre autonomia do médico e autonomia do paciente? Creio que a resposta é afirmativa. Pois, o real comprometimento (insistência com moderação ante hesitação do paciente) com o estado de saúde do paciente que acontece pela hierarquização da ciência tem a oportunidade de um ajuste fino com um mundo real respeitoso do paciente.
Assim como há o termo hipótese diagnóstica por razões do exercício profissional na beira do leito há pressupostos de não consentimentos por razões da condição humana. A liberdade do paciente de dizer Não ao médico tem um cenário bem aceito onde há uma recomendação que a medicina entende mandatória. A tramitação entre o sentido do dever profissional de fazer e as realidades de não fazer é um dos mais fortes desdobramentos do crescimento do caráter social da medicina atuantes na beira do leito. Provoca sensações de protagonismos e antagonismos, inclusões e exclusões que interessam à Bioética.