PUBLICAÇÕES DESDE 2014

682- Autonomia, um tema inesgotável (Parte 1)

Já fiz a pergunta em outras ocasiões: quem veio primeiro, o médico ou o paciente? Continuo querendo saber. Neste momento, a ascensão do consentimento como cancela obrigatória a ser liberada ou não pelo paciente para a passagem da aplicação da medicina pelo médico me faz pender pela precedência do médico. Não obstante, continua forte que o mais lógico é ter havido primeiro um ser humano que doente motivou a atenção de outro, enfim transformada em profissão.
Mas, como não mencionei ovo de galinha, o leque de possibilidades para a precedência de um ovo se amplia no terreno da genética, mutações, etc… De modo análogo, o raciocínio clínico do médico está constantemente sob desafios quanto à precisão de precedências (etiopatogenias): será um perfil genético? uma contaminação bacteriana? uma adversidade farmacológica? Os termos idiopático, essencial, a esclarecer e inconclusivo socorrem, há muito, o desconhecimento do médico. Muitas vezes, a conclusão é de se tratar de natureza multifatorial. Um omelete de frango faz tudo junto e misturado.
A sui-generis beira do leito é um cenário da dúvida sobre a precedência e  carrega inconvenientes incertezas. O nunca sempre e o nunca jamais é aprendido cedo. Cada caso tem uma proporção de previsões e de imprevisibilidades com repercussões éticas, morais e legais.
Certezas internas do paciente – certezas diagnósticas, por exemplo- tornam-se frequentes dúvidas externas sobre planejamentos terapêuticos, esquemas de prevenção, modos de comunicação. Enganam-se os que preveem que acréscimos de inteligência na beira do leito proverão algoritmos sempre certeiros privileginado o tempo qualitatitivo.
A todo momento premissas tecnocientíficas, quadros clínicos e disposições pessoais mudam, desafiando a procura incessante da verdade – em amplo sentido- até mesmo ante incontestes afirmações. Se a ciência sustenta como se deve tratar uma doença, não é ela e sim o desejo que movimenta as providências. O Princípio fundamental VII do Código de Ética Médica vigente dispõe que o médico não é obrigado a prestar serviços a quem não deseje
Continua na parte 2

COMPARTILHE JÁ

Compartilhar no Facebook
Compartilhar no Twitter
Compartilhar no LinkedIn
Compartilhar no Telegram
Compartilhar no WhatsApp
Compartilhar no E-mail

COMENTÁRIOS

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

POSTS SIMILARES