Será o médico brasileiro tão desumano que necessita ser expressamente proibido por um Código de Ética (… É vedado ao médico…) de provocar danos ao paciente, de não se portar de modo negligente, imprudente ou desrespeitoso com o paciente, ou de revelar sigilo profissional?
Será que observatórios críticos na forma de Comités de Bioética não deveriam ser obrigatórios nas instituições de Saúde para contribuírem de modo pedagógico para o aperfeiçoamento do comportamento prudente, zeloso e respeitoso ao paciente do médico brasileiro?
Uma troca do É vedado por É da responsabilidade numa profissão que cuida diretamente de pessoas não seria desejável? Qualquer impedimento à má conduta deve ser de fundo autonômico e não por determinação heteronômica por órgão de classe.
Será que é adequado o estudante de Medicina não se aprofundar no valor da deontologia médica?
Será que é válido supor que somente a futura vivência profissional fará o estudante de medicina absorver o significado dos subtítulos do Código de Ética Médica? -Princípios fundamentais, Direitos, Responsabilidade profissional, Relação com pacientes e familiares, Sigilo profissional, etc…?
Deixo as respostas para o bioamigo.
O que pretendo enfatizar é simples: É na Residência médica onde as atitudes à beira do leito são de fato forjadas pelas exigências profissionais e pelo exemplo dos colegas mais experientes, por isso, a Bioética da Beira do leito propõe a conveniência de uma tutoria em Bioética para orientação aos residentes de medicina numa mescla de comentários específicos durante as visitas habituais e disponibilidade presencial e por meio de aplicativo de mensagem.
O racional é que cada aspecto tecnocientífico da conduta diagnóstica, terapêutica ou preventiva não deve prescindir de uma apreciação crítica – uma cancela mental do médico- a respeito de beneficência, não maleficência ou autonomia. A abertura ou não da cancela mental é que permitirá ou vedará a recomendação da conduta.