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638- Bioética da Beira do leito 2019 (Parte 11)

Princípio da Autonomia: A Autonomia é tripartite, tem a do médico, a da instituição e do paciente. No processo de tomada de decisão, a expressão da Autonomia pelo paciente é o seu consentimento (ou não).  Significa o direito à voz ativa sobre o que lhe interessa em relação a sua saúde, com liberdade de expressão sobre os esclarecimentos dados pelo médico e que admite ainda, a revogação ou a renovação.

A ética delegou tudo isso à responsabilidade do médico.

Um eventual não consentimento pode ser provisório o que justifica uma integração do direito à autonomia pelo paciente à disposição recíproca do médico de persistir nos esclarecimentos sem coerções ou proibições (paternalismo brando). O slogan é claro: SIM é SIM e deve desencadear a aplicação da conduta e NÃO é NÃO e deve brecar a aplicação.

Decisão compartilhada é definida como um  processo de comunicação entre médico e paciente para que em conjunto façam as melhores decisões de saúde sustentadas por seleção qualificada de métodos, esclarecimentos sobre prós e contras e respeito a valores, objetivos e preferências do paciente, O processo de tomada de decisão de natureza integrada que preferimos utiliza o compartilhamento de avaliações que imprime uma fluência facilitadora da verbalização do consentimento (ou não) pelo paciente. Algo como um fatiamento do consentimento durante o processo de tomada de decisão pelo estímulo à voz ativa do paciente desde os primórdios do atendimento. Evitar-se-ia, assim, a execução da machadada de um Não pelo paciente, por depurações favorecedoras do Sim.

Determinam-se, assim, mais oportunidades para ajustes e adaptações que não comprometem a consciência profissional do médico sobre benefícios e não malefícios, algo como respeito à Redução Relativa do Risco.

Um efeito é a melhor superposição da potencialização do método à atualização evolutiva, ou seja, maior simetria entre eficácia (planejada) e efetividade (realizada). Teríamos uma confecção sob medida no lugar de uma prêt-à-porter, uma atenção à humanização no conceito da disposição recíproca.

Costuma acontecer vários enroscos éticos quando se quebra a disposição recíproca do paciente à essência do método por razões morais do paciente desrespeitar o direito do paciente ou de seu representante legal de decidir livremente sobre a execução de práticas diagnósticas ou terapêuticas, salvo em caso de iminente risco de morte é o Art. 31 do Código de Ética médica vigente. Por isso, a conveniência dos ajustes possíveis ao consentimento desde o início do atendimento, inclusive porque o Art. 32 reza que  É vedado ao médico deixar  de  usar  todos os  meios  disponíveis  de  promoção  de  saúde  e  de  prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças, cientificamente reconhecidos e a seu alcance, em favor do paciente.

A verbalização do consentimento pelo paciente ao médico pode ocorrer como disposição interna em firmar a resposta por si só, verdadeiramente autonômica, onde ele assume integral e pessoalmente a responsabilidade pelo seu direito de voz ativa no processo de tomada de decisão. Mas, a verbalização do Sim ou Não, é influenciada mais comumente pela natureza gregária do ser humano. De fato, há uma coleção possível de circunstantes que atuam como ventríquolos – familiares, amigos, colegas, o paciente do lado-  Acresce que  os pacientes nem sempre têm os ombros preparados para sustentar sozinhos a responsabilidade pela decisão, e assim, aceita com passividade as recomendações leigas ou a do médico (Vou operar porque o doutor mandou).

Como se pode depreender, o comportamento do paciente que a Ética Médica retrata como ideal é do consciente da sua cidadania e que deve ter a confiança conquistada pelo médico. Lembrando Hanna Arendt (1906-1975), há na beira do leito a necessidade de uma conciliação entre a liberdade prática da Ética e a não-liberdade teórica pela Ciência que se dispõe a atender às necessidades de saúde do ser humano. A Emergência privilegia a não-liberdade teórica e o Eletivo a liberdade prática. No meio disto tudo, a Autoridade do médico procurando a melhor posição, caso a caso, entre razões para mandar e  razões para obedecer.

Entramos, então, num ponto delicado da Autonomia. Se o paciente é influenciável por circunstantes leigos, porque a vontade do médico de insistir na orientação é rotulada como um indesejável paternalismo? A demonização do paternalismo – e um carimbo de antiético- é radicalismo porque desconsiderou uma gradação, ou seja, há o paternalismo forte, da coerção e da proibição, que, evidentemente deve ser proscrito. Mas o paternalismo brando que pode – e deve- ser praticado, que representa um dever do médico sem nenhum conflito com o direito do paciente à autonomia deve ser prescrito.

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