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633- Bioética da Beira do leito 2019 (Parte 6)

A Bioética da beira do leito entende que há uma distinção entre salvar uma vida sob imediato risco de morte e salvar uma vida no sentido mais amplo de cuidar para proporcionar mais tempo de boa qualidade de vida. O primeiro caso revoga o direito ao consentimento pelo paciente e no segundo, é exigida a concordância, por exemplo, para o uso de um fármaco infkuente na progressão da história natural da doença.

Eventual não consentimento poderia, então, ser considerado descaso do paciente consigo. É uma circunstância delicada para o profissionalismo do médico, pois a recusa ao objetivo de desacelerar a evolução natural da doença  tem o potencial de acarretar, por vezes em pouco tempo, agravamento clínico e iminência de morte, determinando a aplicação de condutas com  pior relação risco-benefício. É circunstância que motiva a Bioética da Beira do leito a se interessar pela comunicação ética que possa proporcionar conciliações entre ciência e modos de comportamento   humano.

A Bioética da Beira do leito valoriza o ensinamento que quem não conhece história está condenado a repetir seus piores momentos.

Assim, qualquer  atuação da Bioética da Beira do leito precisa ter a memória-alerta de alguns horrores do século XX: 1- Tuskegee, no Alabama, onde pesquisadores tão cientificistas quanto desumanos impediram portadores de sífilis de receber penicilina para não prejudicar o estudo da história natural da doença; 2- Wilhowbrook State School, em  Staten Island, New York, onde crianças com déficits mentais foram inoculadas com vírus de hepatite para um estudo observacional sob a alegação que no prazo de um ano todas iriam mesmo ser contaminados e contrair a doença; 3- Dr. Henry Cotton, psiquiatra conceituado em New Jersey que exalou a teoria que rebaixamento mental de crianças era causado pelas bactérias do próprio corpo e assim indicou a remoção de dentes e a prática de colectomias; 4- Dezesseis médicos nazistas foram condenados no julgamento de Nuremberg.

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