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591- Prognóstico beneficente, influência da adversidade e imperativo do consentimento

Conexão BLlivroO processo construtivo de tomada de decisão visando ser útil, segura e consentida à beira do leito  a cada caso costuma conviver com um enredamento de panoramas que ora alinhados, ora contraditórios confere complexidade, vale dizer, uma série de desdobramentos exigentes de redobrada atenção profissional e esclarecimento ao paciente. Formam-se sequências de níveis diferentes de realidade, sustentadas pelo conhecimento tecnocientífico, pela memória do profissional e do paciente e pela imaginação de ambos- em princípio mais do paciente. Por mais que se pretenda hierarquizar a objetividade, a subjetividade  ão pode ser desconsiderada face à condição humana da aplicação e da recepção dos métodos indicados.

Verifica-se uma relação entre prognóstico beneficente, influência de adversidade e imperativo de consentimento. A busca da sua veracidade articula-se com a significância da Bioética da Beira do leito. A integração sustenta o nível de excelência assistencial contemporânea. O amálgama entre utilidade, segurança e consentimento representa o valor do respeito à pessoa do paciente. Nutre-se de componentes da moralidade, ética e  legalidade, numa combinação peculiar para cada circunstância. Em cada caso, um desafio à arte da aplicação da ciência por um ser humano a outro ser humano.

TríadeO prognóstico beneficente interliga-se ao princípio da beneficência, ao grau de eficácia conceitual do método, ou seja, distingue as perspectivas da utilidade no caso, suas chances de provocar uma evolução clínica favorável com base em evidências tecnocientíficas e em experiência profissional. Alinha-se, pois, à conduta recomendável.

Todo método presumido útil, contudo, carrega o potencial de provocar adversidades e, assim, a realidade de (bom)prognóstico pode sofrer influências de adversidades presumíveis ou não, sendo que alguma eventualmente pressuposta pode ser  tão séria a ponto de contra-indicar a aplicação teoricamente beneficente ou, então, determinar ajustes à conduta recomendável. É aspecto da segurança biológica que requer análise pelo médico e avaliação pelo paciente, pois cada um pode interpretar diferentemente um mal colateral frente ao desejo pelo benefício. O entendimento de  segurança suficiente na conduta recomendável torna-se conduta aplicável.

O imperativo do consentimento ocorre porque o paciente tem o direito de discordar do médico quanto ao sentido de benefício e de malefício para si próprio isso. É exercício do direito à autonomia que torna a conduta aplicável uma conduta consentida – ou não.

Por isso, a Bioética da Beira do leito alerta que a condição humana, quer por raciocínio, quer por juízo, quer por pensamento, quer por memória, quer por imaginação e, evidentemente, quer por suas infinitas reações biológicas a condutas médicas, admite qualquer posicionamento perante recomendações médicas, ou seja, tudo é possível. Não faltam exemplos de conflitos para comprovar a diversidade de comportamentos do paciente perante condutas médicas morais, éticas e legais.

Esta composição tripartite entre prognóstico beneficente, influência de adversidade e imperativo de consentimento está no topo da humana relação médico-paciente contemporânea.

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