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581- Fio condutor

É útil ter em mente um fio condutor para apreciar os confrontos habituais da beira do leito, especialmente quando ele tem estruturação transdisciplinar para um checklist “preventivo”, inclusive para ser aproveitado como salvaguarda profissional no prontuário eletrônico.

O fio condutor colabora para a identificação mais precisa e precoce de contraposições em desenvolvimento no decorrer do atendimento e, em decorrência, permite providências para correções e mediações numa fase ainda inicial. A inserção em prontuário do paciente é desejável na medida em que o que consta no prontuário “aconteceu” e o que não consta “não aconteceu” mesmo se tendo havido, pois a interpretação da sinceridade de uma informação ganha maior crédito com o prévio registro à eventual denúncia contra o profissional da saúde.

É  essencial reforçar que fatos e dados pertencem ao paciente, o profissional da saúde faz captações e aplicações, assim, o sintoma é propriedade do paciente, os sinais do exame físico são propriedade do paciente, os exames complementares são propriedade do paciente, a conduta consentida é propriedade do paciente, embora manejados pelo profissional da saúde. Ou seja, o prontuário é a propriedade do paciente que, não somente auxilia a memória do médico, mas também corresponde a um  diário íntimo de credibilidade- o parente mostrou-se agressivo, o paciente está fumando escondido, o paciente está solicitando algo que não pode ser feito, etc…

Tópicos do fio condutor:

1- Qual é a encrenca, qual é o confronto? As alegações básicas. Níveis de objetividade e de subjetividade. Suspeita de  de imprudência e/ou negligência? Omissão ou comissão? Quais os ângulos do pentágono da beira do leito envolvidos e deles qual a hierarquia?

2- O que, numa análise preliminar, poderia estar em desacordo com a ética/moral e o legal?

3- Ética – Código de Ética profissional, cuja interpretação deve incluir à luz da Bioética. Lembrar que o caput é É vedado ao médico, mas não impede  visões permissivas em função de circunstâncias

4- Análise com fundamentação pela Bioética pelos 4 princípios, sendo que o da Justiça é pouco aplicado, assim beneficência, não maleficência e autonomia(consentimento).

5- Beneficência

a- sinceridade do paciente, sua adesão, estágio da doença que pode designar métodos como úteis ou inúteis.

b- enquadramento da conduta recomendável, conduta aplicável e conduta consentida em protocolos, diretrizes.

c- eventuais razões para que a conduta de fato aplicada tenha tido desvios do recomendável- habitualmente circunstâncias da individualidade do paciente (comorbidades, preferencias, desejos, valores)-, pode ser também falta de autorização de convenio, falta de disponibilidade do método diagnóstico ou terapêutico,  lembrando que diretrizes não são algemas, mas bússolas. Lembrando ainda que beneficência é fator do prognóstico, mas não certeza de resultado, vale o empenho profissional. Considerar o timing a possibilidade da perda da melhor oportunidade para beneficiar o prognóstico.

6- Não maleficência- Avaliação de comorbidades que podem ter interações negativas com o plano terapêutico ou mesmo diagnóstico e das  adversidades acontecidas, se elas são “faz parte” e se enquadram em previsíveis ou não e se seriam produto de  má prática profissional, tanto por imprudência na tomada de decisão, quanto por negligencia na aplicação. Lembrando que não existe iatrogenia zero.

7- Autonomia- o paciente ou o responsável têm direito à voz ativa no processo de tomada de decisão, têm que haver o consentimento livre, esclarecido, renovável e revogável. Lembrando que existe a autonomia pessoal – mais rara- e a autonomia de relação que envolve uma série de circunstantes que opinam. Lembrando que o médico é o que pode melhor opinar tecnicamente. Lembrando que muitos pacientes não aceitam ter a responsabilidade da decisão- doutor o senhor que é o médico. Lembrando que o termo de consentimento por escrito pode até ser importante para depois da encrenca formada, mas quando substitui o diálogo efetivo- o que é frequente- ele em nada contribui para a prevenção da encrenca em função de um mau esclarecimento.

8- Enquadramento em legislação em geral e específicas na área da saúde.

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