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544- Riscos no benefício

Harmônica e caótica são duas qualificações extremas da beira do leito observáveis ao longo do atendimento evolutivo de um caso. Enquanto caótico alinha-se com movimentações racionais com forte componente emocional de reconhecimentos de males e apontamentos de bens reversores, harmônico pode se compor tanto pela ocorrência de solução exitosa quanto pelo convencimento de um niilismo que se legitima por realidades de contraposições clínicas do paciente a possibilidades cogitáveis de benefícios.

Apesar do progresso da Medicina não faltam casos com perda de ocasião propícia e consequente momento que traz justificativas para a oposição à prática do teor do Art. 32 do Código de Ética Médica vigente: É vedado ao médico deixar de usar todos os meios disponíveis de diagnóstico e tratamento, cientificamente reconhecidos e a seu alcance, em favor do paciente. Fato que invariavelmente aciona interpretações éticas sob o vigor do disposto no Art. 1º do Código de Ética Médica vigente, pelo qual é vedado ao médico causar dano ao paciente por omissão caracterizável como imprudência ou negligência.

Proibitivo e futilidade são duas palavras- fins que se adaptam ao niilismo por restrições ao uso de métodos beneficentes sustentadas pela avaliação médica e que são entendidas como afinadas com o exercício da prudência, a virtude que leva em conta a existência e a grandeza de riscos.

O termo proibitivo é utilizado pelos médicos quando há evidências de risco de morte acima do admissível na perspectiva da realização de um procedimento invasivo. Um outro termo é futilidade (sinônimo de inutilidade), empregado quando não se vislumbra nenhuma chance mais de utilidade de métodos terapêuticos. Ambos termos incluem-se no velho termo prognóstico fechado. Em outras palavras, o conceito de benefício carece de aplicabilidade quando houver impedimentos por circunstâncias da enfermidade, quer a presença de comorbidades graves passíveis de intercorrências fora de controle, quer por acentuado estágio evolutivo da doença, além do alcance terapêutico.

São situações compreendidas como em oposição a possibilidades terapêuticas e que desembocam em condutas alternativas, métodos menos eficazes – no caso do risco proibitivo- ou paliação – no caso da futilidade.

Não estamos mais em tempos de entusiasmo por atuações médicas chamadas de heroicas por nossos colegas de gerações antecedentes, que davam validade ao conceito de aplicação a todo risco, algo inserido no obscuro moderno  do vai quê… Ao mesmo tempo, cresceu a consciência profissional e leiga que a redução de riscos terapêuticos é objetivo cada vez mais alcançado pelo extraordinário progresso da Medicina com a magnífica ajuda da alta tecnologia. De certa forma, o maior alcance terapêutico proporcionou maior conformismo quando ele se esgota e qualquer insistência torna-se rotulável como obstinação terapêutica em nome da futilidade.

A cada dia, observam-se o deslocamento das fronteiras tanto do risco proibitivo quanto da futilidade pelo alargamento das chances de real benefício em função de inovações menos invasivas e/ou mais resolutivas. Este bem-vindo cenário de ganho progressivo de benefícios  e de maior conscientização dos limites vigentes permite maior harmonia na beira do leito pelas definições mais claras sobre risco proibitivo e futilidade.

Decisões éticas sobre a inutilidade individualizada de um benefício conceitual precisam ter uma base confiável acerca da não interferência na história natural da enfermidade, especialmente quanto à irreversibilidade da queda da qualidade de vida e à abreviação de sobrevida. São situações com enorme conotação biopsicossocial em que se destaca a aplicação da prudência para auxiliar o trânsito do médico por zonas cinzentas entre o zelo e a negligência.

A calibragem do dano por ação ou da inutilidade que gera inação pelo uso de métodos que definem o prognóstico fechado associa-se a questões éticas e legais. Métodos avaliadores incluem o cálculo de escores de risco, a mensuração do grau de fragilidade (no muito idoso) e o raciocínio clínico crítico. Como sempre, multiplicidades disponíveis de referenciais sugerem que nenhum deles é absolutamente confiável. Ademais são previsões baseadas em casos passados, análogos, é verdade, mas nunca exatamente iguais.

A responsabilidade pelas expressões de dúvidas perante riscos excessivos e certas utilidades motiva a disponibilidade da Bioética para exercer o papel de consultoria acerca do potencial de inter-relações conflituosas entre Medicina-médico-paciente/familiar-instutuição de saúde e sistema de saúde.

 

Harmônico e caótico ao mesmo tempo

biocultural

Goals of screening for frailty include (a) promoting healthy aging, (b) addressing frailty with preventive and targeted interventions, (c) better aligning social and medical responses to frailty with the needs of frail older adults and (d) preventing harms to frail older adults from excessive and inappropriate medical interventions that are insensitive to the implications of frailty. However, the medicalization of frailty and outcomes of the screening process also risk harming frail older adults and their autonomy through stereotyping and by legitimizing denial of care. This risk of harm gives rise to ethical and legal questions and considerations that this paper addresses. Frailty screening that is ethically defensible will situate and support healthcare that is consistent with people’s needs, circumstances and capacity to benefit from the care provided. We also call for an informed consent process that incorporates supported or shared decision making in order to protect the autonomy of frail older adults.

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