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526- Não con… sentimento

Um dos momentos críticos da relação médico-paciente é quando não ocorre o consentimento pelo paciente da conduta que lhe é apresentada pelo médico. É quando o respeito à autonomia do paciente pode – ou não- confluir com a disposição do médico para aplicar o paternalismo fraco. Em princípio, um não inicial do paciente deve gerar uma atitude de simpatia que é o mesmo que compaixão – um direcionamento para o emprego de linguagem reversora empática ou compassiva.

A negativa precisa ser observada sem avaliar a pessoa do paciente, vale mais o foco da comunicação interpessoal na sensibilidade do médico para perceber eventuais fatores de influência. É vantajoso que as palavras do médico ao paciente se pautem na sua visão técnica sobre a negativa, como é que ele se preocupa com a não aplicação e não num juízo moralizador sobre o comportamento do paciente como se estivesse exigindo o consentimento, aquele que acaba soando como “… a sua atitude é  imprópria…”, “… sugiro mudar de opinião sem muita demora…”, o senhor(a) tem que fazer…”. 

Uma dificuldade é expressar uma linguagem adequada que evite acentuar a resposta do paciente como um erro do mesmo diante do tecnicamente certo. Na verdade, o que acontece é que o paciente não reagiu segundo a expectativa profissional, mas, não significa que é necessário lhe apor um rótulo depreciador. De fato, a atenção do reforço contextualizado no paternalismo fraco deve ser sobre o valor da conduta recomendada e não sobre aspectos comportamentais do paciente. Por isso, o paternalismo fraco representa a vontade do médico de proporcionar melhor compreensão da conduta pelo paciente, refazer esclarecimentos articulados com as necessidades que possam fazer o paciente repensar e, inclusive, contornar algumas influências de circunstantes.

Não classificar e julgar o não consentimento do paciente é conquista recente da beira do leito. Já houve o tempo em que o paciente perdia “o direito ao atendimento” por discordar do médico, ouvindo que havia outros pacientes que estavam aguardando “ansiosamente” aquela oportunidade. Como se sabe, fazer comparações é uma forma de julgamento e, portanto, deve ser evitado na relação médico-paciente. Até porque outras escolhas podem caber.

Neste contexto, a Bioética destaca que  o consentimento pelo paciente é livre e esclarecido, ou seja, é um direito de manifestação do paciente e o dever do médico é, justamente, assegurar o esclarecimento e a liberdade de expressão. Por outro lado,  o não consentimento do paciente não significa que o médico deve se eximir de qualquer responsabilidade, pois, mesmo que a prática do paternalismo fraco não obtenha êxito, e assim persista a negativa, haverá sempre orientações a serem feitas – uma receita, alguns conselhos- em nome da ética.

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