PUBLICAÇÕES DESDE 2014

333- Momentos da prudência

O Código de Ética Médica vigente diz que é vedado ao médico conduzir-se com imprudência profissional. Numa linguagem direta, o médico precisa ser prudente em suas tomadas de decisão. O que significa que ele deve julgar a utilidade/inutilidade dos métodos da Medicina com máxima atenção ao momento clínico e a desdobramentos futuros.

Dispor-se a por em prática a prudência para atender às necessidades do paciente representa analisar estratégias para o momento clínico. Da seleção podem resultar  condutas  integralmente necessárias, aquém do necessário e além do necessário.

Habitualmente, há um minimamente necessário que representa o mais importante objeto da prudência para o momento. Abrange preocupar-se com uma analgesia perante forte dor, com a realização de um exame com alto potencial de condução ao diagnóstico, ou, tão-somente, com uma observação de perto. Na sequência, ponderações sobre necessidades e desnecessidades costumam complementar tomadas de decisão.

O desejável rigor ético respaldado na prudência está sujeito a interpretações sobre o timing das cogitações. A Bioética da Beira do leito identifica cinco momentos associados à solicitação do consentimento ao paciente: a) preciso; b) atrasado; c) antecipado; d) inexistente; e) desconectado.

O momento preciso é aquele que se articula mais vigorosamente com o bom senso na aplicação da Medicina validada e disponível, onde há destaque para maximização das chances de benefício na emergência/urgência da queixa ou da situação clínica e há distinção sobre proveito para reversão, controle, não agravamento ou prevenção na eletividade.

O momento atrasado é aquele em que o uso da Medicina validada e disponível é considerada após a idealidade perdida na contenção do sofrimento, como numa emergência, e/ou na vantagem para o prognóstico imediato como numa emergência ou para o prognóstico mais tardio na eletividade.

O momento antecipado é aquele que representa o uso da Medicina validada e disponível com má relação entre benefício e segurança, onde o risco de momento sobre adversidades especialmente graves supera a utilidade pretendida com o método diagnóstico ou terapêutico, ou onde há ainda carência de critérios de indicação. Admite situações onde certas medidas complementares poderão reduzir o risco de adversidades e onde o melhor conhecimento de dados dará condução mais específica.

O momento inexistente é aquele onde a Medicina validada e disponível é ignorada particularmente pelo desconhecimento de métodos. quer clássicos quer inovadores.

O momento desconectado é aquele onde a Medicina validada e disponível é cogitada apesar de não haver endosso por critérios técnico-científicos, representando exagero de busca de informação ou desnecessidade terapêutica. Ele encaixa-se na chamada Medicina defensiva de tanto desperdício de recursos e nas contraposições à ortotanásia.

Nem sempre verifica-se consenso na classificação de uma determinada conduta apresentada para consentimento pelo paciente. A avaliação ética do momento como preciso ou não (demais modalidades) não pode se restringir à deontologia. É essencial a participação interdisciplinar proporcionada pela Bioética. Critérios clínicos, circunstâncias do caso, experiência do médico, sem tocar em influências do sistema, interagem e dão um certo quê de imprecisão passível de deixar o rótulo de equivocado sempre de plantão. É justamente o impreciso no ar que faz da prudência como corolário da confiança do paciente o preceito ético mais exigente pela beira do leito.

COMPARTILHE JÁ

Compartilhar no Facebook
Compartilhar no Twitter
Compartilhar no LinkedIn
Compartilhar no Telegram
Compartilhar no WhatsApp
Compartilhar no E-mail

COMENTÁRIOS

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

POSTS SIMILARES