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1942 – Consentimento, autonomia e tolerância na prática médica: limites éticos e o papel do paternalismo fraco à beira do leito (Parte 1)

A experiência do não consentimento do paciente constitui uma das situações mais desconfortáveis e desafiadoras da prática clínica. A recusa a intervenções diagnósticas ou terapêuticas recomendadas pode gerar tensão ética entre o respeito à autonomia individual e o dever profissional de promover o melhor cuidado possível.

De acordo com os princípios éticos e deontológicos vigentes no Brasil, o médico deve tolerar a decisão do paciente sempre que não houver risco iminente de morte, situação em que o consentimento pode ser dispensado em favor da preservação da vida.

Entretanto, o não consentimento assume contornos ainda mais complexos quando se associa a potenciais prejuízos prognósticos mediatos, aumento de morbimortalidade, maior consumo de recursos e impacto negativo sobre o sistema de saúde. Nesse contexto, impõe-se refletir sobre os limites éticos da tolerância médica e sobre o papel ativo do médico na proteção da autonomia genuinamente informada.

Autonomia, não consentimento e prognóstico

A autonomia do paciente pressupõe liberdade decisória, capacidade de compreensão e acesso a informações verdadeiras e adequadamente contextualizadas. O não consentimento livre e esclarecido deve ser respeitado enquanto expressão legítima dessa autonomia.

No entanto, quando tal recusa resulta em agravamento progressivo da enfermidade, desembocando em risco iminente de morte, compromete-se não apenas o prognóstico clínico, mas também princípios de prevenção e justiça distributiva.

Nessas circunstâncias, o não consentimento pode transformar-se em fator determinante de evolução desfavorável, configurando uma nova situação clínica mais complexa, onerosa e de menor probabilidade de sucesso terapêutico. A tolerância médica, portanto, não pode ser analisada de forma simplista ou absoluta, devendo considerar os efeitos concretos e previsíveis da decisão.

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