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1835 – Autonomia na prática

“É preciso ser humano para haver medicina” evoca o espírito de Apparício Fernando de Brinkerhoff Torelly, o Barão de Itararé, cuja biografia bem-humorada contrasta com a sisudez médica do início do século XX. A frase permanece atual ao lembrar que a prática médica requer mais do que técnica: exige humanidade. A Bioética da Beira do Leito assume essa missão ao buscar preservar o humano em um cenário cada vez mais complexo, tecnológico e normatizado.

Na medicina contemporânea, decisões clínicas articulam evidências científicas, consentimento do paciente e avaliação de riscos, todos atravessados por fundamentos morais, éticos e legais. A prudência integra esses elementos. O consentimento verdadeiramente autônomo exige pensamento crítico, capacidade de compreensão e autenticidade, o que deslocou a conexão médico -paciente  de uma adesão baseada na confiança para um modelo centrado na autonomia, nem sempre isento de tensões.

Para refletir sobre os desafios do consentimento pelo paciente de fato plenamente esclarecido, seria desejável na óptica profissional beneficente dotá-lo de uma “cabeça de médico”, a fim de ampliar sua racionalidade técnica e reduzir influências externas “desviantes” sobre a manifestação do consentimento. Essa imaginação que se apresenta com o paradoxo de mais visão da medicina  (+beneficência) e menos naturalidade quanto a valores, preferências e objetivos pessoais(- autonomia intrínseca) levanta questões centrais da Bioética: tal intervenção ampliaria ou restringiria a autonomia? Enfraqueceria o direito ao não consentimento? Forçaria a convergência entre valores do paciente e prescrições médicas? A recusa a se submeter a transfusão de sangue de outra pessoa altamente influente sobre o prognóstico clínico por paciente Testemunha de Jeová é ilustrativa deste contexto que exige que o Termo de Consentimento seja obrigatoriamente adjetivado pelo par Livre (pró-autonomia) e Esclarecido (pró-beneficência).

Debates sobre o tema devem dialogar com concepções filosóficas diversas de autonomia — desejo, coerência de preferências, isenção de coerção e competência racional — revelando a dificuldade que habitualmente se apresenta para as conciliar. Na prática clínica, o respeito ao princípio da autonomia como direito do paciente convive com formas inevitáveis de paternalismo pelo médico, muitas vezes necessárias diante da complexidade técnica, da vulnerabilidade do paciente e das incertezas prognósticas. A oposição simplista entre autonomia e paternalismo mostra-se inadequada. Na simplificação pelo médico pró compreensão pelo paciente, não são infrequentes reduções de opções terapêuticas, por exemplo, algo como o reducionismo de o(a) senhor(a) aceita o método X ? E Não Temos 3 métodos, cujos prós e contras são… Teremos um Sim, doutor que embute dois Não, doutor sobre métodos que não foram considerados pelo paciente.

Suponhamos um paciente com estenose aórtica, após discussão do caso, a equipe conclui que a recomendação da intervenção percutânea é mais beneficente/menos maleficente do que a cirurgia a céu aberto e a conduta conservadora. A captação do consentimento deve ser sinteticamente aceita ou não aceita o mais recomendado pela equipe sem mais detalhes ou deve ser uma exposição dos três métodos finalizada com a decisão analítica da equipe?

A Bioética da Beira do Leito defende que o médico ético integra beneficência e respeito à autonomia, atuando como facilitador cognitivo e educador do paciente, sem exageros de direcionamento,  falsificação de desejos ou violência por ocultações. O esclarecimento numa dimensão adequada às circunstâncias clínicas — e não a burocratização do consentimento — é o verdadeiro instrumento de promoção da autonomia.

Em um contexto marcado por assimetria de informação, limitações da memória e pressões emocionais e sociais, a autenticidade decisória do paciente é sempre relativa e construída na relação. Respeitar a autonomia, portanto, não é abdicar do zelo médico, mas calibrar a decisão compartilhada entre o cuidado técnico e o reconhecimento da pessoa doente como sujeito moral.

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