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1535- Revisitando a Bioética da Beira do leito (Parte 4)

Como já destacamos, o princípio da beneficência subentende o benefício de natureza tecnocientífica e qual é a natureza fisiopatológica da necessidade do paciente de atenção à saúde. Ou seja, a beneficência admite a chamada disposição recíproca, uma mútua integração entre o método a aplicar e o organismo do paciente a receber. Por exemplo, o antibiótico deve ser um composto formulado de modo a poder se integrar num organismo humano e o doente precisa ter a capacidade de receber por uma determinada via.  

Então, neste ponto, cabe a metáfora do sal para a melhor compreensão da disposição recíproca: o sal tem a propriedade constituída pela natureza de se dissolver na água e a água tem a propriedade de dissolver o sal. A criança não nasce sabendo disto e aprende. Da mesma forma, o método cogitado tem uma essência forjada na medicina para se integrar ao ser humano e o paciente precisa ter a capacidade de incorporar. O médico precisa aprender.

A analogia sal/método – água/paciente fica mais aplicável para o mundo real da beneficência quando recordamos que a diluição do sal é influenciada por certas individualidades como a temperatura e a pressão da água, ou seja, influenciada por circunstâncias,  e que o cloreto de sódio é não é tão somente benéfico para o ser humano. Cada um cumpre uma verdade para o sal em cada momento.

Há a alegria do início da alimentação salgada para a criança e há a preocupação com a quantidade de sal na dieta anos depois. Lápis e borracha sempre prontos para caprichosas e incessantes mudanças de necessidades.

Nem o sal quando longe da água ou quando deixa a água saturada, nem  a água ou totalmente isenta de sal ou dele totalmente embebida não perdem suas qualidades inerentes, são as circunstâncias que definem se prevalece a condição de apenas à disposição ou já de realização da disposição.

Surge, então a noção do encontro, o sal -método e a água-paciente só provocam um efeito quando estão interagindo e assim, há a verdade do sal que se dilui, a verdade da água (líquida, gelo, vapor) que permite a diluição e a verdade das qualidades que emergem da relação.

 Uma indicação validada do método- utilidade/benefício- pressupõe uma expansão do encontro no sentido de uma interação vantajosa das qualidades inerentes, embora com risco de uma expansão colateral maléfica. Uma contra-indicação do mesmo método pressupõe uma limitação para transformar a verdade de suas qualidades inerentes numa realidade vantajosa no encontro com as qualidades circunstanciais do paciente. Uma não indicação do mesmo método  pressupõe nenhum efeito desejável do encontro de suas qualidades inerentes com as do paciente.

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