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1495- Voz ativa do paciente como propriedade (Parte 20)

É essencial que haja clareza quanto ao fato de que a liberdade que o paciente tem de proibição à aplicação pelo médico de uma recomendação válida, vale dizer cumpre não fazer contrariado, distingue-se da coerção do médico para que o paciente cumpra contrariado a recomendação. A eventual coerção pelo médico em nome do dever profissional que impede a proibição pelo paciente, ao promover o efeito indesejado pelo paciente, configura-se restrição antiética à liberdade da vontade e ao exercício do direito à autonomia pelo paciente capaz.

A Bioética da Beira do leito adverte que é quase impossível um caso clínico ficar isento de algum conflito entre Eu posso?/Eu devo?/Eu quero? na beira do leito com repercussão no par liberdade teórica da coincidência do Eu quero com Eu posso e não liberdade prática pela confrontação do Eu devo? com o livre-arbítrio. A causa é a condição humana que faz acasos caleidoscópicos dos casos.

Com a responsabilidade pela beneficência e não maleficência na beira do leito o médico em seu relacionamento entre mim e mim mesmo num lapso temporal aceitável de “desligamento do paciente” e solilóquio esforça-se pela preservação do autocontrole a cada panorama produzido pelas combinações.

O médico tem vontades, tem força de vontade e tem vontade de poder presentes quando faz o que sabe, mas só costuma dar conta ao perceber dificuldades na disposição recíproca por aspectos do paciente. É o efeito em potencial do respeito ao direito ao princípio da autonomia pelo paciente, com a possibilidade da contraposição pelo não consentimento à obediência ao estado da arte.

O Eu quero (fazer) e o Eu posso (prescrever) da intenção profissional sustentada com vontade e força de vontade sujeitam-se a um equacionamento com a liberdade do Eu devo pois a vontade de poder que, habitualmente, pretende alcances mais longínquos, precisa ser refreada para evitar ultrapassar a fronteira da coerção. Em outras palavras, O Eu quero/Eu posso embutido no compromisso do médico com a atenção aos interesses do paciente não está desligado da disposição recíproca com o paciente que impacta sobre o Eu devo? alinhado à ética/moral/legal.

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