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1482- Voz ativa do paciente como propriedade (Parte 7)

Mas, ao mesmo tempo, o nascimento do tecnocientífico novo e sua convivência ou substituição do tradicional elevou as possibilidades de  comprometimento da segurança do presente e do futuro do ser humano, o progresso da ciência associou-se a situações de ameaça. A necessidade dos fatos estarem seguros nas mãos do poder tornou-se razão de inclusão da Bioética no cotidiano da medicina.

À minha formatura, soube pela leitura do Código de Ética Médica então vigente que um concurso público me obrigou que tinha o dever de informar ao paciente a escolha do tratamento que era da minha exclusiva escolha e que quando se tratasse de intervenção cirúrgica deveria obter consentimento tácito ou explícito do paciente, salvo em caso de iminente perigo de vida.

Informar é diferente de esclarecer, especialmente para um leigo em medicina e para o tratamento clínico não havia menção à necessidade de consentimento esclarecido pelo paciente. Assim procedi, mas, confesso, que logo fiquei incomodado. Uma questão foi crucial: Deveria ser distinta a conexão do médico com o paciente no consultório e no ambulatório do hospital? Diferenças socioeconômicas justificariam diferenças no compromisso com esclarecimentos? A oportunidade de exercer uma diretoria de natureza clínica por 33 anos num ambiente de notórios saberes e rica sabedoria foi pedagógica e decisiva para a percepção da imprescindibilidade do contexto que a Bioética representa no ecossistema da beira do leito. Já são 27 anos dedicados à Bioética que se introjetaram no meu profissionalismo.

A Bioética influenciou a deontologia praticada entre nós ao final do século XX e hoje, no Brasil, é vedado aos cerca de 500 mil médicos brasileiros deixar de obter consentimento do paciente ou de seu representante legal após esclarecê-lo sobre o procedimento a ser realizado, salvo em caso de risco iminente de morte, ou seja, é vedado ao médico desrespeitar o direito do paciente ou de seu representante legal de decidir livremente sobre a execução de práticas diagnósticas ou terapêuticas, salvo em situação de iminência de morte reversível.

O ato de esclarecer na sua distinção com informar é tarefa complexa, cheia de dobras a serem desdobradas numa linguagem accessível, num nível de seleção de palavras que atinja a maioria dos pacientes sobre temas cada vez mais intrincados e associados a incertezas. A experiência mostra que os pacientes estão mais interessados, fazem suas pesquisas e podemos arriscar a dizer que dão o consentimento à recomendação médica com razoável grau de ciência e consciência sobre procedimentos e possibilidades evolutivas do fazer e do não fazer. Evidentemente, a percepção pelo médico sobre o real esclarecimento é subjetiva, respostas afirmativas do paciente, obviamente, não são submetidas a nenhuma conferência por teste de conhecimento.

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