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1472- Non nocere imortal (Parte 23)

Neste contexto sobre ameaça à segurança na saúde pública alinhada a legítimas esperanças individuais em que o armário de remédio transmuta-se num repositório poluente da natureza, numa conotação de o médico/a medicina e o monstro, em que o benefício para doentes gera resíduo maleficente para sadios, num efeito “quântico” de continuidade global, a Bioética deve ser considerada como capacitada para colaborar para a abrangência e profundidade de discussões sobre este enorme desafio para a humanidade, que deve ser encarada como uma extensão do que fazer desde sempre com nossas necessidades fisiológicas de urina e fezes.

A Bioética já dispõe de certa tradição para judiciosa análise sobre responsabilidade prática versus responsabilidade moral, acerca de liberdade teórica e não liberdade prática e, assim, pode ser útil nesta companhia “antroponociva” de sais farmacêuticos com metais e plásticos. A antinomia “congênita” entre os princípios da beneficência e da autonomia desde Belmont (1978) refere-se justamente às dificuldades de ajustar práticas individualizadas a teorias universais, o que motiva uma triangulação com o princípio da não maleficência.

A participação da Bioética nesta questão da contaminação farmacêutica da água reforça a configuração de uma Bioética ambiental. Muito embora não seja nomenclatura de uso corrente e até criticável por aqueles que entendem que a Bioética já possui em sua definição desadjetivada a inclusão do cuidado com a vida como um todo, ela pode concentrar um conjunto de interesses transdisciplinares que inclui preocupações muito além da beira do leito como harmonia do ser humano com a natureza, valor intrínseco de tudo na natureza, igualdade entre diferentes espécies, planeta com recursos limitados.

Um tipo de esforço não basta a tudo, alianças são necessárias, por isso, é de se prever que resoluções ecológicas não dependem de simples atuações técnicas, elas exigem respostas éticas, mudanças de paradigmas individuais, comportamentos sociais, produção de bens de consumo e respeito à natureza. A transformação de mentalidade e de visão do planeta está expressa na Declaração  Universal sobre Bioética e Direitos Humanos.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

No campo da ecotoxicidade por fármacos, a Bioética ambiental hierarquiza os princípios da não maleficência e da justiça, sem desprezar a autonomia para prover respostas imperiosas a questões sobre o tema que abrangem as dualidades que costumam calibrar qualquer problema: Produtos farmacêuticos nas fontes de água são mesmo fatores de toxicidade para humanos e não humanos domésticos e selvagens? Quantidades minúsculas já são males? São passíveis de promover interações medicamentosas? Podem ser sinérgicos com outros poluentes?

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