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1330- Medico sapiens e Medico ciborgue (Parte 3)

Muito embora a interação médico-paciente-medicina-natureza tenha dado relevância à individualidade do paciente, as peculiares expressões mórbidas como fontes para o desenvolvimento da medicina – algo que se encaixa no espírito da abertura de Anna Karenina de Leon Tolstoi (1828-1910): Todas as famílias felizes se parecem entre si; as infelizes são infelizes cada uma a sua maneira-, o médico assumiu o poder de decisão quanto aos demais componentes paciente, medicina e natureza, significando, portanto, que ele absorveu dos deuses a distinção de autoridade única para a seleção prescritiva.

A determinação médica na conduta persistiu século após século e são altamente ilustrativos para citar a memória mais recente, o Magister dixit e a Escola do Professor Tal como representações de assimetria cultural e humana, configurados como conhecimentos arraigados a estados de experiência interiores e pessoais com única mão de direção e com reflexos no (des) equilíbrio da intersubjetividade médico e paciente.

Um sentido de médico credor e paciente devedor certamente foi vivenciado pelos médicos com número baixo de CRM e somente há poucas décadas que o compactado de energia empírica (o privilégio da experiência) produzido por evidências de pesquisas e por direitos de pretensões de paciente não pode ser mais contido. A explosão aconteceu na década de 70 do século XX numa conjugação de medicina baseada em evidências e de respeito ao direito do paciente à voz ativa alinhado ao princípio da autonomia da Bioética.

O impacto tecnocientífico-humano reduziu a expressão do “imperativo profissional”, esculpiu novas relações de autoridade e credibilidade e trouxe o conceito do valor do compartilhamento decisório para o ecossistema da beira do leito.  Estes  cerca de 50 anos desde os direcionamentos pelo Relatórios Lalonde e pelo Relatório de Belmont testemunharam profundas modificações em relação a responsabilidades sociais no âmbito do trinômio Posso/Devo/Quero e de justificativas de atitudes.

A nova ordem da cabeça de médico varreu no decorrer das últimas décadas do século XX- ajudado pela disponibilidade de redes sociais, mais recentemente – resquícios do protagonismo articulado a dois artigos do Código de moral médica, nosso primeiro código que esteve vigente de 1929 a 1931 e que influenciavam metas do currículo da medicina.

Os enfermos não devem fatigar o médico com narrações de circunstancia e fatos não relacionados com afecção. Portanto, neste ponto, limitar-se-ão a responder em termos precisos às perguntas que se lhe dirijam, sem estender-se em explicações ou comentários que, longe de ilustrar, tendem mais a obscurecer a opinião do médico. 

O enfermo deve implícita obediência às prescrições médicas, as quais não lhe é permitido alterar de maneira alguma. Igual regra é aplicada ao regime dietético, ao exercício e qualquer outras indicações higiênicas que o facultativo creia necessário impor-lhe.

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