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1302- Consciência de máquinas na beira do leito (Parte 2)

Aprendemos que os sistemas físicos do Homo sapiens são interatuantes com experiências, fenômenos ou subjetividades. É saber que faz parecer lógico pensar que as máquinas-robôs ditas da inteligência artificial – não possuem consciência, nem são sencientes.

Entretanto, são originárias da  natural e há aprofundamentos na questão que direcionam para a existência de uma consciência de máquina, ainda pouco definida e necessitada de clarificações acerca de aspectos morais e implicações éticas apartadas de uma atitude humana. Como dito por Niels Henrick David Bohr: O oposto de uma declaração correta é uma falsa declaração, mas o posto de uma verdade profunda pode muito bem ser outra verdade profunda.

Por enquanto, o médico carne e osso é quem responde etica e legalmente pelo que máquinas fazem sob sua responsabilidade direta ou indiretamente, vale dizer como interpreta e insere as contribuições das máquinas no contexto da atenção às  necessidades do paciente. Um número, uma imagem bem produzidos são incontestáveis, verdades profundas a serem processadas por raciocínio, consciência, filtro moral, subsídios da responsabilidade profissional.

A Bioética da Beira do leito percebe que o abiótico tecnológico adquire cada vez mais status de obrigatório, o que traz aspectos de moralidade e de permissão legal. Torna-se necessário, então, tornar mais abrangentes e profundas  distinções entre modalidade deontológica, produtos da informação e metafísica, tendo em mente as três leis da Robótica de isaac Asimov (1920-1992).

Um robô não pode prejudicar um ser humano ou, por inação, permitir que um ser humano sofra algum dano (primeira lei), Um robô deve obedecer às ordens que lhe são dadas por seres humanos, exceto quando tais ordens conflitarem com a Primeira Lei (segunda lei) e Um robô deve proteger sua própria existência, contanto que tal proteção não entre em conflito com a Primeira ou com a Segunda Lei (terceira lei) não prenunciam uma consciência robótica suficiente para distinguir?

É de se considerar a priori que um sistema cibernético-informacional programado está “determinado” sobre o empreendimento atendendo a uma programação e “por si” não deixará de prosseguir suas regras. Todavia, qualquer subjetividade pode ser de fato afastada da inteligência artificial e aprendizado de máquinas?

Será que no futuro, concluir-se-á que máquinas-robô atuantes no ecossistema da beira do leito terão discernimento moral e legal, considerarão a prudência, a tríade indicação, não indicação e contraindicação. sob uma nova linguagem?

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