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1291- Em detrimento de. Privilégio e Bioética (Parte 15)

Vejamos algumas situações ilustrativas sobre privilégio:

1- Paciente consente ambulatoriamente com a recomendação do seu médico de confiança e que o procedimento seja por ele aplicado, mas a realização colide com protocolos da instituição de saúde onde é internado que visam reduzir certas complicações do método. A segurança do paciente/instituição vista de um modo coletivo que sobrepuja a relação de individualidade. Fica a questão: A disponibilização pela instituição de saúde de uma estrutura de segurança para o paciente caso obrigatória, configura um privilégio?

2- Médico e paciente desejam que a internação para um procedimento cirúrgico complexo aconteça num determinado hospital com notória qualificação de infraestrutura. Todavia, o médico não faz parte do corpo clínico e não ocorre permissão institucional. A situação colide com o Direito VI do Código de Ética Médica: É direito do médico (a) internar e assistir seus pacientes em hospitais privados e públicos com caráter filantrópico ou não, ainda que não faça parte do seu corpo clínico, respeitadas as normas técnicas aprovadas pelo Conselho Regional de Medicina da pertinente jurisdição. O credenciamento no corpo clínico de um hospital é um privilégio?

3- Distribuição de funções e escalas de horários de atendimento e de plantões influenciada por antiguidade na instituição. Fica a questão: Esta tradição representa um privilégio?

4- Distribuição de horários de salas no Centro Cirúrgico em ausência do princípio da equidade e com critérios nebulosos. Fica a questão: Ausência de diálogo entre interessados e de transparência de regras é matéria-prima para privilégios?

5- Concessão pela instituição de saúde de facilidades a respeito de atenção à saúde do médico(a) em proporções atreladas à representação do movimento de pacientes do médico(a) no faturamento institucional. Fica a questão: Reciprocidades justificam privilégios?

A Bioética da Beira do leito enfatiza que qualquer situação em que caiba uma pressuposição de privilégio no ecossistema da beira do leito, especialmente quando acompanhada da decepção de uma esperança precedentes, remete para considerações sobre o dever de obediência e o direito de contestação/resistência. No contexto do privilégio no ecossistema da beira do leito, como fica a relação entre o direito do que o médico (a) pode fazer como profissional habilitado e o dever de não fazer em razão de limites organizacionais?

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