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1250- Valências no ecossistema da beira do leito (Parte 12)

A Bioética da Beira do leito entende que o treinamento na conscientização do valor do interesse pelas razões facilita cumprir a missão numa visão bidimensional do tempo, num adequado tempo qualitativo apesar do escasso tempo quantitativo disponível, ou seja, numa eficiente “pressa controlada”.

A valorização da ambivalência como etapa desencadeadora de um autêntico processo decisório dá ênfase ao desserviço moral da burocratização da aplicação do Termo de Consentimento em hospitais e que pode ser resumido numa solicitação ao paciente de Assine Aqui em ausência de uma leitura supervisionada.

Este comportamento que significa que alguém redige para ninguém ler um texto que assim acentua o aspecto defensivo enfraquece a representatividade social do direito ao princípio da autonomia, impede o desenvolvimento da ambivalência pelo paciente, não dá oportunidade para que as informações técnicas sejam distribuídas acima ou abaixo de um limiar individual de reação conflituosa incidente sobre o binômio tensão-certeza. Representa uma desconstrução da ponte mentalizada por Van Renssalaer Potter (1911-2001).

O tão somente Assine Aqui torna-se uma ordem invertida – do sistema para o paciente e não deste para aquele- e dispõe-se a cortar na raiz construções de ambivalência com o potencial de vir a influenciar negativamente o consentimento pelo paciente, quem sabe, receio pelo entendimento que as gerações atuais têm menos dificuldade de discordar do médico, são capazes de melhor lidar com autenticidade com suas reações de conflitos.

A falta de tempo do profissional da saúde para acompanhar é uma meia verdade, pois em situações eletivas, ele já obteve o consentimento esclarecido no ambulatório e registrou no prontuário do paciente. O Termo como documento a ser assinado pelo paciente guarda maior exigência institucional – fator de impessoalidade- pelo entendimento de maior força em eventual contencioso. Há muito, caducaram os artigos de nossos Códigos de Ética: O enfermo deve implícita obediência às prescrições médicas, as quais não lhe é permitido alterar de maneira alguma. Igual regra é aplicada ao regime dietético, ao exercício e quaisquer outras indicações higiênicas que o facultativo creia necessário impor-lhe (1929)  e É dever do médico procurar tolerar os caprichos e as fraquezas do doente, que não se oponham às exigências do tratamento, nem possam agravar a afecção (1945). Tuskegee nunca mais!

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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