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1158- Bioética e princípio da autonomia (Parte 7)

A Bioética da Beira do leito entende que o exercício da liberdade materializa-se em função do esclarecimento. É sobre este que aquela acontece. Esclarecimento é uso da palavra que dá sentido ao que se pretende numa conduta clínica, por isso, o valor de eleger as palavras, cuidar das palavras, criticar as palavras.

O conceito é que aconteçam no desenvolvimento dos esclarecimentos o alinhamento das reações do paciente ao seu interior, como ele pensa, como ele sente, como ele seleciona opções. Em outras palavras, sem esclarecimentos não se pode demonstrar  a liberdade na beira do leito, não como falar em aplicação do pensamento e em manifestação de vontade para uma autêntica liberação do (não)consentimento. O consentimento livre e esclarecido é, pois, sujeito à causação, do surgimento da recomendação, acontece a voz ativa do paciente. Há o dom da liberdade, é verdade, mas ela manifesta no ato em realização, que na beira do leito representa a resposta às oportunidades apresentadas.

Assim, a qualidade do desempenho do profissional da saúde é um fator de efetividade da liberdade. Bioamigo, qual seria o sentido da liberdade de reação com boa-fé a uma recomendação de má-fé?  Assim, há uma ordem: primeiro vem o esclarecimento pelo profissional da saúde, depois vem o exercício da liberdade pelo paciente e finalmente a manifestação do (não)consentimento que pode – e deve- ser precedida do diálogo integrativo entre o exterior dado pelas ciências da saúde e o interior da pessoa dado pelo relacionamento entre mim e mim mesmo.

O não consentimento é a liberdade para um paciente exercer a vontade (desejo+movimento) de não se submeter a uma vontade profissional de fazer, uma força energizada pelos esclarecimentos. Qualquer entendimento profissional de soberania da clínica, de soberania do prognóstico e de soberania das evidências científicas por mais que seja compreendido pelo paciente através dos esclarecimentos fica subjugado pela soberania da manifestação livre e esclarecida da vontade do paciente.

Interpretações pela Bioética são fundamentais, por exemplo, na conjugação na beira do leito do par constituído pelo artigo 31- É vedado ao médico desrespeitar o direito do paciente ou de seu representante legal de decidir livremente sobre a execução de práticas diagnósticas ou terapêuticas, salvo em caso de iminente risco de morte e pelo artigo 32- É vedado ao médico deixar de usar todos os meios disponíveis de promoção de saúde e de prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças, cientificamente reconhecidos e a seu alcance, em favor do paciente do Código de Ética Médica vigente. Somente a Bioética tem instrumentos para dar uma posição confortável entre dois sentidos de É vedado eventualmente em oposição necessitando de um circunstancial aval da função É permitido.

Ponto de referência da atualidade sobre o bem-estar e a sobrevida do paciente é o triunfo do paradigma da autonomia sobre os demais princípios na conexão médico-paciente na beira do leito, não porque se pretenda que o paciente seja autor único da atenção a sua saúde, mas pela relevância moral. A pertinência da autonomia no processo de tomada de decisão na beira do leito deve estar focada na competência deliberativa para compreender as informações, reter o essencial, refletir criticamente sobre opções, avaliar decorrências cogitáveis e fazer a comunicação dos pensamentos que atesta o efetivo uso, e na autenticidade, a sinceridade consigo mesmo, a coerência entre pensamentos e atos.

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