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1125- Decisão Compartilhada (Parte 10)

Se a Prudência aplica-se ao processo de tomada de decisão, o Zelo refere-se à aplicação do decidido e consentido. A negligência profissional  relaciona-se a inadequações sobre o que deveria estar sendo praticado pois esperado pelo paciente que ouviu a recomendação e ao final do processo deliberativo emitiu um Sim.

A Bioética da Beira do leito adverte que a zelosa aplicação pelo médico do método ajustado com o paciente no decorrer do processo de tomada de decisão precisa ficar muito bem relatada no prontuário do paciente a fim de evitar interpretações de carência de atendimento a recomendações tecnocientíficas segundo o estado da arte.

É essencial enfatizar que o binômio zelo/negligência deve ser analisado em relação ás obrigações de meio, sua eticidade, moralidade e legalidade, ou seja das potencialidades de beneficência/não maleficência e não sobre a realização dos benefícios e eventuais adversidades associadas.

A importância da evitação da negligência profissional na beira do leito, especialmente por sua associação a apreciações sobre erro profissional,  pode ser constatada na recente mudança de Art. 29 para Art. 1º na numeração do artigo do Código de Ética Médica: É vedado ao médico causar dano ao paciente, por ação ou omissão, caracterizável como imperícia, imprudência ou negligência.

 

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