Se a Prudência aplica-se ao processo de tomada de decisão, o Zelo refere-se à aplicação do decidido e consentido. A negligência profissional relaciona-se a inadequações sobre o que deveria estar sendo praticado pois esperado pelo paciente que ouviu a recomendação e ao final do processo deliberativo emitiu um Sim.
A Bioética da Beira do leito adverte que a zelosa aplicação pelo médico do método ajustado com o paciente no decorrer do processo de tomada de decisão precisa ficar muito bem relatada no prontuário do paciente a fim de evitar interpretações de carência de atendimento a recomendações tecnocientíficas segundo o estado da arte.
É essencial enfatizar que o binômio zelo/negligência deve ser analisado em relação ás obrigações de meio, sua eticidade, moralidade e legalidade, ou seja das potencialidades de beneficência/não maleficência e não sobre a realização dos benefícios e eventuais adversidades associadas.
A importância da evitação da negligência profissional na beira do leito, especialmente por sua associação a apreciações sobre erro profissional, pode ser constatada na recente mudança de Art. 29 para Art. 1º na numeração do artigo do Código de Ética Médica: É vedado ao médico causar dano ao paciente, por ação ou omissão, caracterizável como imperícia, imprudência ou negligência.