Aplicar ciências da saúde suscita a conscientização sobre inclusividade e equidade. Traz a Bioética à mente pela noção que lidar com situações clínicas contemporâneas envolve frequentes cenários de desigualdades clínicas e situações de exclusão de beneficência por excesso de maleficência.
O proveito da Bioética inclui o préstimo da coragem criativa no manejo do acervo tecnocientífico que frente a limitações, dissensos e desarmonias possa caber no respeito ético/moral/legal. Aplicar ou não aplicar o conceitualmente recomendável é repetido ato de seleção na beira do leito, sob orientação da conveniência clínica de momento.
Bioamigo, a essência das ciências da saúde faz com que a semântica de aplicável e inaplicável acerca de métodos seja peculiar na beira do leito e, inclusive, com ganho de aspectos adicionais pelas fortes influências atuais da linguagem sobre verdadeiro e falso. Assim, é importante a perfeita atenção ao predicado exposto numa frase sobre métodos em ciências da saúde.
O inaplicável a determinado paciente acontece ou porque inexiste a utilidade no acervo validado- seria uma falsidade científica – ou porque a utilidade conceitual do método – uma verdade da ciência- colide na circunstância com alguma objeção objetiva ou subjetiva.
Dentro dos limites do cientificamente aceitável, uma pluralidade de conjunturas clínicas dificulta estabelecer fronteiras precisas entre o par de termos contrários. Exige a captação de referências clínicas/laboratoriais seguras.
Por isso, a Bioética da Beira do leito enaltece a aplicabilidade do paradoxo de sorites, conforme formulado por Eubulides de Mileto no século IV ac. É útil avaliar o quanto de restrições num determinado caso vai reduzindo a aplicabilidade de um método cientificamente validado e teoricamente indicado até atingir o inaplicável.
Para evitar sentidos vagos ou difusos, é o criterioso deslizar de um método validado no estado da arte pela especificidade de um (a)caso clínico que define o seu significado de correspondência a real (em maior ou menor grandeza) ou irreal para a circunstância. Conjuga-se com a prudência, virtude e ética.
Assim, é vago considerar, a priori, três antibióticos reconhecidos como efetivos como passíveis de prescrição para determinada infecção. Será a objetividade do antibiograma que, por exemplo, orientará que o antibiótico A tem a maior grandeza de realização terapêutica para o caso, que o antibiótico B tem potencial terapêutico menor para o caso e que o antibiótico C seria inútil para o caso.
Estas considerações na interface entre Clínica e Bioética intencionam motivar o bioamigo a empenhar-se num mergulho crítico nos Princípios fundamentais do Código de Ética Médica vigente, mais especificamente no âmago do Princípio fundamental V – Compete ao médico aprimorar continuamente seus conhecimentos e usar o melhor do progresso científico em benefício do paciente e da sociedade – que já completou meio século em sucessivas atualizações – e do Princípio fundamental XXVI- A medicina será exercida com a utilização dos meios técnicos e científicos disponíveis que visem aos melhores resultados – recém introduzido.
Na função de delegado do CREMESP que exerci por vários anos, pude constatar que os médicos costumam ser superficiais na leitura do Código de Ética Médica- quando ocorre. A Bioética da Beira do leito adverte, entretanto, que a convivência com questões éticas no cotidiano da beira do leito torna conveniente incorporar as concepções. Resumidamente, elas intencionam direcionar o profissionalismo médico para o que possa representar o acima do bom (mais alinhado com a ética do que é melhor), tanto para o médico quanto para o paciente.
A Bioética da Beira do leito indica que os médicos habitualmente carregam dentro de si este compromisso em seus interiores, assim energizando o profissionalismo de cada um, mas, vale destacar que o domínio dos textos do Código de Ética Médica como os acima destacados é cada vez de mais utilidade na crescente necessidade de justificar condutas perante estranhezas leigas de várias naturezas.