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1074- A Bioética adquiriu o direito de existir (Parte 5)

Bioamigo, a expressão  melhores interesses do paciente é adotada como objetivo  para ponderar tomadas de decisão na beira do leito considerando necessidades clínicas e contextuais de modo interdependente e consideradas a um equilíbrio sempre que possível. Uma ressalva necessária é a vagueza do termo melhores, haja vista que acima do bom está sempre sujeito a variações justificáveis de interpretação.  

É essencial na beira do leito priorizar a preservação do propósito do melhor interesse ao longo do atendimento face à multiplicidade e à complexidade de caminhos que interligam diagnóstico, terapêutica e prevenção na individualidade do paciente. Trata-se de aplicação a um ser humano, a um sujeito de direitos num cenário de recomendações tecnocientíficas indiscutíveis, indeterminações evolutivas e vieses circunstanciais.   

Os melhores interesses do paciente alinham-se com proteção ao bem-estar físico e mental do paciente visto no presente e no futuro, respeito ao direito a ter voz ativa no processo decisório e alta qualidade de profissionalismo.

Bioamigo, os melhores interesses na beira do leito podem ser calibrados pelo que o paciente entende, uma visão interna, subjetiva portanto, e pelo que a tecnociência contemporânea sustenta num constructo objetivo, ou seja, por uma visão externa presumida do que importaria para todos acerca de uma vida digna/confortável/suportável.

As proporções resultantes numa determinado momento de tomada de decisão são razão para a crescente substituição dos casos de livro -clínicos- por acasos da beira do leito- humanos- e que se tornam fios condutores tão emaranhados quanto exigentes da flexibilidade para singularidades.

A Bioética acumulou competência suficiente para facilitar a fluidez de incursões sobre a ontogênese do estar paciente contemporâneo, entender um continuum de inter-relações que está sempre sob renovadas tensões, idealmente, sob aplicação profissional do espírito da transdisciplinaridade.

A Bioética auxilia o profissional da saúde a planejar e reagir com o objetivo de reduzir nebulosidades sobre como a doença num determinado ser humano – agora um doente- se converte em dever profissional (da saúde) para outro ser humano e se concretiza por um norte ético/moral/legal.

Em decorrência, o profissional da saúde contemporâneo não deve aplicar condutas cientificamente validadas para prover beneficência ao paciente diante de pertinentes oportunidades para tal sem antes conhecer desejos/preferências/objetivos/valores do paciente sobre a utilidade presumida, sob risco de o potencial de benefício não vir a representar uma legitimidade para o receptor capaz, mas, pelo contrário, materializar-se como uma violência para o mesmo.

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