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1049- Bioética e labirinto. A metáfora e a beira do leito (Parte 4)

A Bioética da Beira do leito entende que os estímulos para o livre pensar beira do leito por um labirinto mental incluem tanto os aspectos do ecossistema da beira do leito realçados pela própria vivência do profissional da saúde quanto os resultantes da observação crítica do cotidiano. Esta disposição pretende desenvolver  ganho de confiança do profissional da saúde para encontrar as vias de progressão sempre cuidando para ter consigo o fio de Ariadne chamado tecnociência validada e disponível.

A Bioética da Beira do leito enfatiza que as movimentações mentais livres são sempre inspiradoras de expansões e limitações, facilitam enxergar e interpretar as entrelinhas, corrigem fixações desatualizadas e são destituídas de demérito por eventuais fracassos de conclusão.

Bioamigo, neste cenário do livre pensar sob metáfora do labirinto, plena de analogia e imaginação para compor lacunas, afigura-se sedutor para o profissional da saúde diligente aventurar-se no livre pensar utilizando uma concepção contemporânea e mais aberta, o labirinto agora como rede, um sistema não centralizado que se mostra apropriado para lidar com as complexidades que caracterizam a beira do leito.

O sentido de rede estimula ajustar o foco da metáfora do labirinto na própria competência da Bioética. Deslocar os pensamentos  nômades para abrangências da Bioética segundo um conceito de rede, que, inclusive já foi comparado a um hipertexto, colabora para reduzir eventuais interpretações de paradoxo entre mente aberta e labirinto.

A  Bioética da Beira do leito entende que pensamentos focados na Bioética contribuem para que a ideia de estado de direito da beira do leito – haja vista a presença de normas, direitos e representações- caminhe com sucesso por um labirinto/rede. No detalhe, as passagens e bloqueios têm correspondências com concorrências observadas na beira do leito entre profissionais da saúde, entre paciente e familiar, entre beneficência e maleficência, bem como disputas entre todos.

Numa consideração que a conjugação livre pensar- ciências da saúde- Bioética – estado de direito na beira do leito atua procurando caminhos quais dispostos em labirintos/redes, é importante apreciar as noções de jurisdição e de comunidade de interpretação.

Jurisdição com a sua origem “dizer o direito” pode ser entendida como a legitimidade de uma profissão em função de um sistema de conhecimento abstrato para certas tarefas. Assim, a beira do leito sedia várias jurisdições de profissões da saúde que, inclusive, apresentam competições por espaço. É notório que a medicina atingiu altíssimo nível de jurisdição institucionalizada. Progressos da tecnociência e modificações da sociedade determinam recomposições no equilíbrio entre as juridições das profissões de saúde.

Na Bioética, apreciações sobre a legitimidade jurisdicional prendem-se mais à organização da Bioética em Comitês. Mas a Bioética é uma profissão? É válido passar a chamar uma determinada pessoa versada em Bioética de bioeticista? Tomando como ponto de referência a jurisdição, o principialismo aproxima-se de uma conotação de sistema de conhecimento abstrato, trazendo uma tentativa de formar uma identidade de profissão, um espaço essencialmente próprio para tarefas. Porém, sabemos que a Bioética principialista deixa incompleto o potencial de ofício da Bioética.

Comunidade de interpretação refere-se a um conjunto de pessoas que comungam conhecimentos, habilidades interesses e modos de visão de uma forma organizada. Embora cada membro possa pensar e atuar individualmente, os atos interpretativos são comuns, ou seja, cada um incluído na comunidade pratica extensões da mesma com certo nível de homogeneidade – condutas de natureza coletiva-, embora admitam-se divergências intra comunidade.

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