Em busca de uma orientação, o médico consulta a diretriz clínica, acha a circunstância do paciente e recolhe o que deve recomendar. Ele não tem muita experiência em casos semelhantes, mas sua recomendação será a mesma que colegas mais tarimbados faria graças à diretriz clínica. Agora, o médico precisa obter o consentimento do paciente.
Até há pouco, o médico não tinha segurança sobre o que recomendar e tomou a decisão pela confiança na diretriz clínica. Havia o dever de orientar o paciente.
Até há pouco, o paciente não sabia sobre o que lhe seria indicado se submeter e deu o seu consentimento pela confiança no médico. Havia o direito de ter voz ativa.
Bioamigo, podemos falar em duplo consentimento médico-diretriz e paciente-médico livre e esclarecido?
- Sim, ambos poderiam discordar de suas fontes (0%, 0 Votes)
- Não porque o dever profissional não deixa o médico livre para discordar da diretriz clínica (0%, 0 Votes)
- Não porque a diretriz clínica apenas informa, não esclarece (0%, 0 Votes)
- Não porque o termo livre e esclarecido não se aplica ao binômio médico-paciente (0%, 0 Votes)
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