O primeiro horário de verão no Brasil chamava Hora de economia de luz e foi instituído em 1931.
DECRETO Nº 20.466, DE 1º DE OUTUBRO DE 1931
Estabelece a hora de economia de luz no verão em todo o territorio brasileiro
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Considerando que a hora de economia de luz no verão póde ser adotada com grande proveito para o erario publico;
Considerando que a pratica dessa medida, já universal, trás igualmente grandes beneficios ao publico, em consequencia da natural economia da luz artificial;
Considerando que a execução dessa providencia consiste apenas em avançar de uma hora os ponteiros dos relogios;
DECRETA:
Artigo unico. Fica adotada, em todo o territorio nacional, a hora de economia de luz no periodo de 3 de outubro a 31 de março.
Paragrafo unico. Todos os relogios no Brasil deverão ser avançados, de uma hora, ás 11 horas (hora legal) do dia 3 de outubro, e assim devem ser mantidos até ás 24 horas do dia 31 de março, quando voltará a prevalecer a hora legal.
Rio de Janeiro, 1 de outubro de 1931, 110º da Independencia e 43º da Republica.
GETÚLIO VARGAS.