Para uma pessoa adulta competente que:
1- Concorda claramente com o término a vida;
2- É portadora de uma condição médica atroz e irremediável (incluindo doença ou invalidez) que lhe causa sofrimento duradouro intolerável
É inconstitucional negar o suicídio assistido por médico.
A pessoa adulta a que se refere a decisão acima é um cidadão canadense. Portanto, um cidadão que vive a uns 10 mil quilômetros do Brasil. A decisão foi proferida em 6 de Fevereiro de 2015 pela Suprema Corte do Canadá sediada em Ottawa e composta por 9 membros que representam regiões distintas do país, mesclando as culturas francesa e inglesa.
Foi um caso real que motivou a decisão histórica. Uma paciente sexagenária, que portadora de Esclerose Lateral Amiotrófica, havia obtido o direito para solicitar assistência ao seu suicídio na Corte de Apelação da British Columbia, em 2012. http://www.canlii.org/en/bc/bcsc/doc/2012/2012bcsc886/2012bcsc886.html?searchUrlHash=AAAAAQANZ2xvcmlhIHRheWxvcgAAAAAB
A reafirmação maior da Corte Suprema acontece 28 meses após a morte da paciente. Quis o destino que a sua causa-mortis não se relacionasse com a luta ganha a favor de uma morte que ela entendia digna. Ela faleceu por infecção associada à perfuração do cólon. A sua obstinação, contudo, conseguiu que o país onde nascera em 1948 reconhecesse que “proibir o suicídio assistido é inconstitucional, uma violação ao Charter of Rights and Freedoms”.
O julgamento ficou conhecido como Carter vs Canada. Lee Carter envolveu-se em função da história de sua mãe. Aos 89 anos de idade, ela apresentava dor insuportável proveniente de doença degenerativa da coluna e dependência total a outra pessoa. Lee Carter a acompanhou à Suíça para que pudesse cometer o suicídio assistido. Após o fato, Carter declarou: “…Eu penso que minha mãe nunca deveria ter sido forçada a procurar uma forma de morrer fora do Canadá, fora de casa, sem a presença de todos os 7 filhos…”.
Relaciono a seguir 10 tópicos úteis recolhidos da literatura para quem pretenda refletir sobre suicídio assistido: http://www.mercatornet.com/careful/view/15570; http://www.cbc.ca/news/canada/inside-gloria-taylor-s-battle-for-the-right-to-die-1.1186092; http://www.cbc.ca/news/politics/expert-panel-calls-for-legalization-of-assisted-suicide-1.1040499; http://www.medias-presse.info/etienne-montero-cest-une-illusion-de-penser-quon-peut-contenir-leuthanasie/1965.
1- A Corte Suprema do Canadá considerou “tão somente” que proibir suicídio assistido é inconstitucional;
2- O que não significa obrigar o médico a realizar a assistência ao suicídio, matéria para legislação e apreciação das associações de classe;
3- Mas que embute uma recomendação de “conciliação” entre direitos do médico e do paciente;
4- A Corte Suprema do Canadá não fez nenhum pronunciamento sobre situações, como “cansado da vida” ou temor do futuro e não estabeleceu tampouco uma idade-limite para a solicitação;
5- A descriminalização do suicídio assistido havia sido recomendada pela The Royal Society of Canada em 2011. Ela é constituída por acadêmicos, cientistas e artistas e tem alta credibiliddae nacional;
6- The Royal Society of Canada considerou como premissa a constatação que a maioria dos cerca de 35 milhões de canadenses desejava morrer em casa e antes de vivenciar uma situação crítica de sofrimento;
7- A recomendação da The Royal Society of Canada contou com a participação de especialistas em Bioética. O documento final teve como um dos objetivos subsidiar uma ampla discussão nacional sobre a terminalidade da vida;
8- Objeções à descriminalização do suicídio assistido fundamentadas em certa liberalidade de critérios observada na Bélgica foram rechaçadas pela Suprema Corte do Canadá sob o argumento que há muitas diferenças culturais entre os dois países;
9- Acerca deste comportamento na Bélgica, Ettiene Montero, um belga especialista no tema, declarou recentemente que: “… é uma ilusão pensar que se pode conter o suicídio assistido sob limites muito estritos e controlá-lo eficazmente na prática…”;
10- A decisão da Suprema Corte do Canadá provocou entre pensadores do tema desde aplausos por “uma vitória da Humanidade da Justiça” até lamentações por “um terremoto sobre o direito à vida em seus níveis individuais e sociais, com graves consequências sobre as gerações vindouras”.
O suicídio assistido é proibido no Brasil. Não à prática, mas não à reflexões sobre o tema. Não conheço pesquisas brasileiras. Não é improvável que um certo percentual da população possa declarar ter um pensamento favorável ao mesmo. Assim como creio que uma parcela de médicos pode responder que se disporia a assistir-lhe.