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137-Mais Médicos menos controle da Ética tudo igual.

Li no noticiário de 11 de agosto. Médico estrangeiro integrante do Programa Mais Médicos em Alagoas teria dito: “… Em vez de tantos questionamentos à nossa capacidade, a sociedade médica daqui deveria se preocupar em fazer valer o código de ética…” . Provocou-me instantânea exoftalmia!

E logo bateram as dúvidas: Será que o entrevistado conhece de fato o Código de Ética Médica brasileiro, haja vista a desobrigação com os Conselhos de Medicina, sendo que o Código de Ética  enquadra-se em atribuição do Conselho Federal de Medicina e que aprovou a revisão atual elaborada com a participação de Delegados Médicos de todo o Brasil decidida na IV Conferência Nacional de Ética Médica? Será que ele crê numa ética invariável no tempo para os médicos de qualquer país do mundo? Na consideração de ambiguidade, será que ele estava focando a inter-relação de médicos com os pacientes caracterizando, por exemplo, imprudência e/ou negligência, ou a exigência de condições adequadas de trabalho? Ou quem sabe, refletindo-se efeito placebo? Ou, então, será que ele queria se referir tão-somente a uma disposição para a idealidade do acolhimento, até como forma de compensar carências materiais?

De qualquer forma, a declaração serve como combustível para manter acesas análises críticas sobre competências do médico no sistema de saúde brasileiro. Da minha parte, admito que as exerço sob forte influência de uma visão de boa qualidade tanto do atendimento pelo SUS, quanto da formação profissional do jovem médico, em razão da longa atuação no InCor. Posso estar, assim, afastado do testemunho de realidades, mas, por outro lado, quem pode negar que a proximidade de idealidades constitui-se numa boa conselheira?

Evidentemente, médicos brasileiros infringem o Código de Ética Médica e se sujeitam a juízos de Comissões de Ética Médica, delegados e conselheiros, bem como podem ter dificuldades em apontar falhas e indignidades. Mas, uma coisa é a existência de um percentual reduzido de transgressão ética, outra coisa é generalizar, como noticiado.

Por outro lado, eventuais questionamentos sobre a capacidade profissional dos participantes estrangeiros do Programa Mais Médicos têm razões primárias na falta de transparência acerca dos currículos e na dispensa de testes comprobatórios.

Desde 1957, ano da promulgação da lei 3268 que criou os Conselhos de Medicina, todos os dias na imensidão do território brasileiro, médicos distribuídos atualmente em 26 estados da Federação e um Distrito Federal interagem de alguma maneira com os Conselhos de Medicina, quer na sua atividade judicante, quer no âmbito da fiscalização do exercício profissional, quer no aspecto normativo, quer na facilitação didática. Inclusive para cumprir suas obrigações de anuidade…

Portanto, mais de 400 mil médicos são assim atingidos atualmente dentre uma população de cerca de 200 milhões de habitantes. Assim sendo, há 58 anos – curiosamente a partir do governo de um presidente médico,  o urologista Juscelino Kubitschek de Oliveira- o número do CRM incorporou-se ao médico atuante no Brasil. Ele é identidade do médico, sendo revelação imprescindível a ser aposta em toda expressão de ato médico. Ele acompanha os movimentos de cada médico, presença obrigatória em um dos três cês que caracterizam o bolso profissional: caneta, celular e carimbo- numa ordem de importância muito pessoal…

A distribuição dos médicos pelos mais de 8,5 milhões de Km² de área geográfica  é heterogênea. Os estados do Amapá, Pará e Maranhão têm menos do que 1 médico por mil habitantes e o Distrito Federal tem mais de 4. A maioria situa-se em decimais de 1.

Grande desafio político é haver-se com o pressuposto que a boa formação do médico exige a infra-estrutura dos grandes Centros de Ensino e de Formação e que, deles se afastar, pode representar progressiva perda da qualidade profissional, tendo em vista a alta velocidade das inovações tecnológicas e das novidades científicas. Além, obviamente, de influências sobre o estilo de vida, qualidade de vida pessoal e atenção à família pelo médico em cidades pequenas e afastadas. Certamente, há o médico que não deseja prescindir do Grande Centro para trabalhar, há o médico que aceitaria ir para longe desde que inserido numa carreira com progressão centrípeta e há o médico que prefere locais “mais aprazíveis”. O ponto virtuoso é que haja atendimento à tríade de Princípios fundamentais do Código de Ética Médica vigente:

III – Para exercer a Medicina com honra e dignidade, o médico necessita ter boas condições de trabalho e ser remunerado de forma justa.

IV – Ao médico cabe zelar e trabalhar pelo perfeito desempenho ético da Medicina, bem como pelo prestígio e bom conceito da profissão.

V – Compete ao médico aprimorar continuamente seus conhecimentos e usar o melhor do progresso científico em benefício do paciente.

É notória a diversidade que se registra na qualidade do atendimento às necessidades de Saúde do Oiapoque ao Chuí, incluindo a dos recursos ditos de infra-estrutura. Cenário que, insistente, motiva uma pluralidade de apreciação pela sociedade sobre atendimentos pelo SUS, verbas orçamentárias e gestão, sempre digna de apoio quando em prol de aperfeiçoamentos e quando não desconsidera a indispensável matéria-prima chamada Ética na composição.

Há alguns anos, o Governo Federal decidiu e o Congresso Nacional legislou que um contingente de médicos seria agregado ao universo de brasileiros atuantes e que ele estaria dispensado da exigência legal de inscrição em Conselho Regional de Medicina, a referência para as obrigações com o Código de Ética Médica vigente e vigilante.

Parece-me interessante conhecer as Disposições Gerais da lei 12871 de 2013, conversão da Medida Provisória 621, não somente para avaliar criticamente o tamanho da questão acerca do tipo de prática da Medicina que se intenciona, como também para observar o que resultou cumprido e o que ainda se pretende. Relaciono abaixo trechos:

É instituído o Programa Mais Médicos, com a finalidade de formar recursos humanos na área médica para o Sistema Único de Saúde (SUS) e com os seguintes objetivos:

I – diminuir a carência de médicos nas regiões prioritárias para o SUS, a fim de reduzir as desigualdades regionais na área da saúde;

II – fortalecer a prestação de serviços de atenção básica em saúde no País;

III – aprimorar a formação médica no País e proporcionar maior experiência no campo de prática médica durante o processo de formação;

IV – ampliar a inserção do médico em formação nas unidades de atendimento do SUS, desenvolvendo seu conhecimento sobre a realidade da saúde da população brasileira;

V – fortalecer a política de educação permanente com a integração ensino-serviço, por meio da atuação das instituições de educação superior na supervisão acadêmica das atividades desempenhadas pelos médicos;

VI – promover a troca de conhecimentos e experiências entre profissionais da saúde brasileiros e médicos formados em instituições estrangeiras;

VII – aperfeiçoar médicos para atuação nas políticas públicas de saúde do País e na organização e no funcionamento do SUS; e

VIII – estimular a realização de pesquisas aplicadas ao SUS.

Para a consecução dos objetivos do Programa Mais Médicos, serão adotadas, entre outras, as seguintes ações:

I – reordenação da oferta de cursos de Medicina e de vagas para residência médica, priorizando regiões de saúde com menor relação de vagas e médicos por habitante e com estrutura de serviços de saúde em condições de ofertar campo de prática suficiente e de qualidade para os alunos;

II – estabelecimento de novos parâmetros para a formação médica no País; e

III – promoção, nas regiões prioritárias do SUS, de aperfeiçoamento de médicos na área de atenção básica em saúde, mediante integração ensino-serviço, inclusive por meio de intercâmbio internacional

O certo é que passados dois anos da prática, permanece a percepção que Mais Médicos isola-se de dispostos no Preâmbulo do Código de Ética Médica vigente:

I – O presente Código de Ética Médica contém as normas que devem ser seguidas pelos médicos no exercício de sua profissão, inclusive no exercício de atividades relativas ao ensino, à pesquisa e à administração de serviços de saúde, bem como no exercício de quaisquer outras atividades em que se utilize o conhecimento advindo do estudo da Medicina.

II – As organizações de prestação de serviços médicos estão sujeitas às normas deste Código.

III – Para o exercício da Medicina impõe-se a inscrição no Conselho Regional do respectivo Estado, Território ou Distrito Federal.

IV – A fim de garantir o acatamento e a cabal execução deste Código, o médico comunicará ao Conselho Regional de Medicina, com discrição e fundamento, fatos de que tenha conhecimento e que caracterizem possível infração do presente Código e das demais normas que regulam o exercício da Medicina.

V – A fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas neste Código é atribuição dos Conselhos de Medicina, das comissões de ética e dos médicos em geral.

VI – Este Código de Ética Médica é composto de 25 princípios fundamentais do exercício da Medicina, 10 normas diceológicas, 118 normas deontológicas e quatro disposições gerais. A transgressão das normas deontológicas sujeitará os infratores às penas disciplinares previstas em lei.

É sabido quão difícil é fazer avaliações justas, não emocionais, de atendimentos médicos. A diversificação de objetivos é infinita. Futilidades e superficialidades podem associar-se a bons resultados, afinal, muitas circunstâncias clínicas banais do cotidiano resolvem-se de alguma maneira à margem da Medicina… e até creditados a conselho de comadre. Imprudências e negligências não necessariamente provocam consequências visíveis no curto prazo. Ter sido atendido e programado exames e retorno, embora longínquos, pode ser entendido pelo paciente como atenção de fato às necessidades. Por isso, a preocupação constante com as boas práticas eficazes,  que o médico seja capaz e que as condições de trabalho sejam condignas.

Desconheço se há registros oficiais sobre “maus comportamentos profissionais” no âmbito de Mais Médicos. Estatisticamente, a chance é que não podem inexistir atitudes que seriam infringentes ao Código de Ética Médica brasileiro.

O que conheço é que diariamente insatisfações da sociedade com os cuidados com as necessidades de saúde são protocoladas nos diversos Conselhos Regionais, tornando-se expedientes analisados à luz de valores éticos e que proporcionam oportunidades para que um percentual de médicos repense atitudes, independentemente de eventuais punições.

Assim, toda avaliação dos Conselhos Regionais sobre quaisquer dúvidas na relação Medicina-médico-paciente-instituição de saúde-sistema de saúde, em seus espaços humano e técnico-científico, julgamento ou parecer, traz algum grau de benefício para a sociedade. Desde um simples auto-exame de consciência por parte do médico até a sua eliminação profissional.

Notícias que nova leva de Mais Médicos incluirá tão-somente brasileiros trazem-me uma sensação otimista que o número de CRM- e suas conotações de direitos e deveres éticos- não será mais dispensado. Assim como a exigência do “Revalida” e a tradução juramentada do diploma em outro idioma para brasileiros graduados em outros países.  Porém, coloco São Tomé de plantão.

Entre muitas, Mais Médicos traz uma clara reflexão, que passa pelo reforço que ensinamentos da História fazem a diferença entre sucesso e insucesso. Quem entende o significado de Medicina, quem alcança que movimentos e contramovimentos podem distinguir sobrevivência e morte, quem sabe que doença e anti-doença comportam-se com evidente e desafiador pleomorfismo, quem está convicto que a presença do médico é valor mas não bastante pois ela é sensível à qualidade da infra-estrutura, quem conhece a legitimidade de atuação preventiva e repreendedora dos Conselhos de Medicina, não pode fechar os olhos para nenhuma ameaça ao cumprimento da ética da responsabilidade, aquela que responde não apenas pelas intenções, mas pelas conseqüências dos atos, tanto quanto é possível prevê-las.

Empoderamentos da beira do leito que não contam com o olhar crítico emanado do Código de Ética Médica e vigilante pelos Conselhos de Medicina, na forma da lei, trazem o risco da negligência com o presente da Medicina brasileira e da imprudência acerca do futuro da mesma.

       

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